sábado, 3 de dezembro de 2011

Cuidado com o assédio moral
Carlos Roberto de Miranda Gomes*

A propósito dos recentes episódios das Operações “X”, “Y” e “Z”, fiquei a meditar a respeito da pobreza do nosso Estado, pois insiste em ser manchete negativa na imprensa brasileira, mercê do desprezo pelo correto, pelo legal, pelo ético.

Muito apropriadamente, recebi um e-mail de uma colega e amiga, na qual transcreve frase da filósofa russo-americana Ayn Rand (fugitiva da revolução russa), onde, nos idos de 1920 mostra a sua visão do mundo de então:

 “Quando você perceber que, para produzir, precisa obter a autorização de quem não produz nada; quando comprovar que o dinheiro flui para quem negocia não com bens, mas com favores; quando perceber que muitos ficam ricos pelo suborno e por influência, mais que pelo trabalho, e que as leis não nos protegem deles, mas, pelo contrário, são eles que estão protegidos de você; quando perceber que a corrupção é recompensada, e a honestidade se converte em auto-sacrifício; então poderá afirmar, sem temor de errar, que sua sociedade está condenada”.

Esse pensar, infelizmente, continua íntegro, pelo menos nas terras cabralinas, uma vez que permanece usual a entrega de cargos em troca de favores, geralmente os de provimento comissionado, mantendo-se tentáculos sobre o trabalho dos mesmos, já que sem qualquer estabilidade funcional. A isso, no direito pátrio, chamamos de “assédio moral”, muito comum entre chefes, coordenadores, diretores e até autoridades maiores das Secretarias e de Órgãos de cúpula.

Quando algo sai errado, no outro dia os jornais noticiam as exonerações, sem esperar o esboço de um mínimo direito de defesa.

Não sacrifico esses servidores, muitos dos quais de extrema competência, em que pese os que ganham mais apenas ocupem o cargo – isso é notório e não me peçam exemplos!

Mas o que aqui quero comentar é a questão do descaramento do “assédio”, representado pela pressão sobre os servidores para que prestem informação ou ofertem pareceres contrários às suas convicções, para beneficiar amigo, parente ou quem possa lhe ser útil no futuro.

A recusa implica em perseguição, em informações negativas de desempenho, forçando uma exoneração “a pedido”, mascarando uma verdadeira demissão. Comigo aconteceu parecido – eu era considerado um criador de caso porque nunca me dobrei a tais pressões, posto que sempre atuei por concurso, mas em algumas circunstâncias fui comissionado e exonerado sumariamente.

Em determinado artigo, colhido na internet, deparei-me com a seguinte conceituação:

“E o que é assédio moral no trabalho?
É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.”

Exatamente essa pressão é a grande motivadora de desídia de alguns servidores, que levam aos grandes escândalos, nos quais, na maioria das vezes, o pequeno é punido e o grande ganha outro emprego melhor.

Agora, graças a uma norma editada pelo Governo Federal, com extensão aos governos estaduais e municipais - Lei nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, que regula o acesso a informações nos âmbitos das administrações federal, estaduais e municipais e organizações sem fim econômico, teremos mais condições de vigilância com as coisas públicas e, com a possibilidade do CONSOCIAL se transformar em um movimento permanente, com uma ouvidoria, certamente muita coisa vai mudar.

Faço parte desse movimento e serei implacável com aqueles que não tenham os passos firmes.

Me aguardem!
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*Carlos Roberto de Miranda Gomes, escritor e advogado
Postado por Sávio Hackradt (Blog CALANGOTANGO)

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