sábado, 4 de agosto de 2012


ESTRANHO DECRETO

Recebi do meu confrade João Felipe da Trindade, o texto de estranho Decreto expedido pela Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de Natal, suspendendo até o dia 31 de dezembro do ano em curso, as atividades das Comissões de Controle Interno de alguns órgãos municipais.
O inusitado instrumento legal, ao que parece, põe em cheque a finalidade das CCIs, uma vez que argumenta a suspensão dos seus funcionamentos à necessidade de compatibilizar as despesas com pessoal às exigências da LRF.
Pelo que aprendi e ensinei por muitos anos é que as Comissões de Controle Interno sempre foram fiéis parceiras à lisura das despesas públicas, fazendo as vezes das Controladorias, quando estas ainda não tivessem sido criadas, mas mesmo após estas, permanece com atribuições específicas de velar pela legalidade das despesas públicas. 
A administração pública não pode mais ser exercida de forma artesanal, mas carece de especialização e modernidade, evitando casos esdrúxulos como o que li hoje no DN, de que as contas do ex-Prefeito Cortez Pereira foram desaprovadas (exercícios de 2001 e 2002), com obrigação de devolução de valores por parte dos seus herdeiros, pois este já faleceu desde 2004.
Fatos como esses põem em grande dúvida a viabilidade de alguém aceitar a assunção de uma Secretaria de Estado ou Municipal, pois ficará sob essa ameaça de insegurança jurídica.
Só há um meio de minimizar tais percalços - dotando as Comissões de Controle Interno dos instrumentos mais modernos possíveis e de uma rigorosa preparação dos seus integrantes, jamais suspendendo as suas atividades
Abaixo, reproduzo o texto enviado:.
______________________
É impressionante o despreparo dos nossos governantes. Suspender as ativadas das comissões de controle interno é criar um vulnerabilidade para a administração.

*DECRETO Nº 9.718 DE 05 DE JUNHO DE 2012.
Suspende até 31 de dezembro de 2012, o funcionamento das Comissões de Controle Interno -
CCI para contenção de despesas com pessoal da Administração Direta, Indireta e Fundacional
do Município de Natal, face às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Natal, artigo 55, IV, VI, e VIII; e
CONSIDERANDO a necessidade permanente de compatibilizar as despesas com pessoal às
exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes, medidas e procedimentos para
contenção de gastos públicos no âmbito do Município de Natal;
DECRETA:
Art.1º. Suspender até 31 de dezembro de 2012 o funcionamento das Comissões de Controle
Interno - CCI, dos seguintes órgãos: Secretaria Municipal de Saúde - SMS, Secretaria Municipal
de Educação - SME, Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE e Compahia de
Serviços Urbanos de Natal - URBANA.
Art.2º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 05 de junho de 2012
Micarla de Sousa
Prefeita
*Republicar por incorreção

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