sábado, 28 de abril de 2012

SUGESTÃO DE NOTA: Secultrn/FJA abre dois novos editais de apoio à cultura
De: "Assessoria Fundação José Augusto" assecomfjarn@gmail.com:
Secultrn/FJA abre dois novos editais de apoio à cultura: EDITAL DE APOIO ÁS CELEBRAÇÕES HISTÓRICAS, SACRAS, PROFANAS E CIVICAS DE CARATER PÚBLICO 2012/2013 e EDITAL II SALÃO NORDESTE DE ARTE POPULAR CHICO SANTEIRO. O primeiro concederá apoio à 34 festas já existentes e 10 novas propostas de celebrações culturais de natureza histórica, sacra, profana e cívica, de essência pública, que se caracterizem como festa municipal, em todos os municípios do estado do Rio Grande do Norte, que precisarão contar com mínimo 05 (cinco) apresentações, quer sejam espetáculos de teatro, de dança, circo, folclórico, áudio visual e artes integradas, e que ocorram entre junho de 2012 a junho de 2013. Suas inscrições vão de 27/04 à 10/06/2012. Já o segundo, será um processo seletivo que selecionará 30 obra, que serão expostas no II SALÃO NORDESTE DE ARTE POPULAR CHICO SANTEIRO, em agosto. O edital visa incentivar, reconhecer e divulgar os artistas visuais nordestinos, além de promover, inclusive, o intercâmbio dos artistas participantes e suas obras. Das obras selecionadas, 03 (três) receberão prêmios aquisitivos e as demais 27 (vinte sete), prêmios por participação. E, suas inscrições serão de 10/05 à 27/06.


Os editais completos estão disponíveis para consulta no site da Secultrn (www.cultura.rn.gov.br), no link Editais Abertos.
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Assessoria de Imprensa: 84 3232 5321 / 8137 2047
siga-nos no twitter: @secultrn





A ACADEMIA DE LETRAS JURÍDICAS DO RIO GRANDE DO NORTE - ALEJURN VIVEU NA MANHàDE 27-04-2012 UM DIA DE GRANDEZA

SOB A PRESIDÊNCIA DO ACADÊMICO ODÚLIO BOTELHO, A SOLENIDADE CONTOU COM MUITOS INTELECTUAIS E AMIGOS DO HOMENAGEADO - PATRONO FERNANDO DE MIRANDA GOMES

Inicialmente usou da palavra do escritor ORMUZ BARBALHO SIMONETTI, que discorreu acerca do INSTITUTO NORTE-RIO-GRANDENSE DE GENEALOGIA.
O MOMENTO PRINCIPAL OCORREU COM O ELOGIO DO PATRONO FERNANDO DE MIRANDA GOMES PELO ACADÊMICO JOSÉ DE RIBAMAR DE AGUIAR
ALDO MEDEIROS, representando a OAB/RN, ODÚLIO BOTELHO, Presidente da ALEJURN e ADALBERTO TARGINO, representando a PGE

ACADÊMICOS, PARENTES, AMIGOS E INTELECTUAIS PRESENTES AO AUDITÓRIO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RN



FAMILIARES E AMIGOS, SOB O COMANDO DO ARQUITETO MOACYR GOMES DA COSTA, QUE FOI HOMENAGEADO POR TODOS OS ORADORES E, PELO PRESIDENTE, DENOMINADO "O ARQUITETO DA CIDADE".


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Fotografias creditadas a LÚCIA HELENA
Divulgação completa no Blog http://outraseoutras.blogspot.com.br/









NOSSO PRESIDENTE EDUARDO GOSSON RECEBE O PRESTÍGIO DOS AMIGOS NO LANÇAMENTO DO SEU LIVRO



DR. EDUARDO ANTONIO GOSSON
Presidente da UBE/RN

Eduardo com  esposa Suely

Autografando, na noite de ontem, 27-04-2012, o seu livro:
"ENTRE O AZUUL E O INFINITO" na Academia Norte-Rio-Grandense de Letras, vol. 2 da Coleção Antonio Pinto de Medeiros, selo editorial da Nave da Palavra.



PARENTES E AMIGOS PRESTIGIARAM O EVENTO
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Fotos de Lúcia Helena











Palavras do ator Wagner Moura sobre o Pânico na TV, em carta aberta, divulgada no globo.com



VALE A PENA LER ......

A decência está em falta, o bom senso está desaparecendo e a imbecilidade e a falta de educação estão em alta. O que mais nos falta para que a espécie humana sucumba de vez?


Reflitam sobre as palavras de Wagner Moura.


Palavras do ator Wagner Moura sobre o Pânico na TV, em carta aberta, divulgada no globo.com:

“Quando estava saindo da cerimônia de entrega do prêmio APCA, há duas semanas em São Paulo, fui abordado por um rapaz meio abobalhado. Ele disse que me amava, chegou a me dar um beijo no rosto e pediu uma entrevista para seu programa de TV no interior. Mesmo estando com o táxi de porta aberta me esperando, achei que seria rude sair andando e negar a entrevista, que de alguma forma poderia ajudar o cara, sei lá, eu sou da época da gentileza, do muito obrigado e do por favor, acredito no ser humano e ainda sou canceriano e baiano, ou seja, um babaca total. Ele me perguntou uma ou duas bobagens, e eu respondi, quando, de repente, apareceu outro apresentador do programa com a mão melecada de gel, passou na minha cabeça e ficou olhando para a câmera rindo. Foi tão surreal que no começo eu não acreditei, depois fui percebendo que estava fazendo parte de um programa de TV, desses que sacaneiam as pessoas. Na hora eu pensei, como qualquer homem que sofre uma agressão, em enfiar a porrada no garoto, mas imediatamente entendi que era isso mesmo que ele queria, e aí bateu uma profunda tristeza com a condição humana, e tudo que consegui foi suspirar algo tipo “que coisa horrível” (o horror, o horror), virar as costas e entrar no carro. Mesmo assim fui perseguido por eles. Não satisfeito, o rapaz abriu a porta do táxi depois que eu entrei, eu tentei fechar de novo, e ele colocou a perna, uma coisa horrorosa, violenta mesmo. Tive vontade de dizer: cara, cê tá louco, me respeita, eu sou um pai de família! Mas fiquei quieto, tipo assalto, em que reagir é pior.


” O que vai na cabeça de um sujeito que tem como profissão jogar meleca nos outros? É a espetacularização da babaquice ”


O táxi foi embora. No caminho, eu pensava no fundo do poço em que chegamos. Meu Deus, será que alguém realmente acha que jogar meleca nos outros é engraçado? Qual será o próximo passo? Tacar cocô nas pessoas? Atingir os incautos com pedaços de pau para o deleite sorridente do telespectador? Compartilho minha indignação porque sei que ela diz respeito a muitos; pessoas públicas ou anônimas, que não compactuam com esse circo de horrores que faz, por exemplo, com que uma emissora de TV passe o dia INTEIRO mostrando imagens da menina Isabella. Estamos nos bestializando, nos idiotizando. O que vai na cabeça de um sujeito que tem como profissão jogar meleca nos outros? É a espetacularização da babaquice. Amigos, a mediocridade é amiga da barbárie! E a coisa tá feia.


” Isso naturalmente não o impediu de colocar a cagada no ar. Afinal de contas, vai dar mais audiência ”


Digo isso com a consciência de quem nunca jogou o jogo bobo da celebridade. Não sou celebridade de nada, sou ator. Entendo que apareço na TV das pessoas e gosto quando alguém vem dizer que curte meu trabalho, assim como deve gostar o jornalista, o médico ou o carpinteiro que ouve um elogio. Gosto de ser conhecido pelo que faço, mas não suporto falta de educação. O preço da fama? Não engulo essa. Tive pai e mãe. Tinham pais esses paparazzi que mataram a princesa Diana? É jornalismo isso? Aliás, dá para ter respeito por um sujeito que fica escondido atrás de uma árvore para fotografar uma criança no parquinho? Dois deles perseguiram uma amiga atriz, grávida de oito meses, por dois quarteirões. Ela passou mal, e os caras continuaram fotografando. Perseguir uma grávida? Ah, mas tá reclamando de quê? Não é famoso? Então agüenta! O que que é isso, gente? Du Moscovis e Lázaro (Ramos) também já escreveram sobre o assunto, e eu acho que tem, sim, que haver alguma reação por parte dos que não estão a fim de alimentar essa palhaçada. Existe, sim, gente inteligente que não dá a mínima para as fofocas das revistas e as baixarias dos programas de TV. Existe, sim, gente que tem outros valores, como meus amigos do MHuD (Movimento Humanos Direitos), que estão preocupados é em combater o trabalho escravo, a prostituição infantil, a violência agrária, os grandes latifúndios, o aquecimento global e a corrupção. Fazer algo de útil com essa vida efêmera, sem nunca abrir mão do bom humor. Há, sim, gente que pensa diferente. E exigimos, no mínimo, não sermos melecados.


No dia seguinte, o rapaz do programa mandou um e-mail para o escritório que me agencia se desculpando por, segundo suas palavras, a “cagada” que havia feito. Isso naturalmente não o impediu de colocar a cagada no ar. Afinal de contas, vai dar mais audiência. E contra a audiência não há argumentos. Será?"

"Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela, tampouco, a sociedade muda." - Paulo Freire
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Colaboração recebida do leitor Didi Avelino, RJ




sexta-feira, 27 de abril de 2012


Saúde Pública do RN será debatida em Fórum na OAB/RN


A Comissão de Direito da Saúde da OAB/RN, junto com a Associação Médica, Conselho Nacional das Igrejas Cristãs e Arquidiocese de Natal, realizarão o Fórum Liberdade, Fraternidade e Saúde Pública no sábado (28), no auditório da Ordem dos Advogados. O objetivo é abordar aspectos jurídicos, médicos e religiosos da saúde, bem como debater a saúde pública do Estado do Rio Grande do Norte. Na oportunidade, será realizada a conferência Promoção da Saúde e Qualidade de Vida, com o constitucionalista Alexandre de Moraes, abordando a promoção da saúde e qualidade de vida, além de uma discussão sobre planejamento, gestão e avaliação na saúde pública no Rio Grande do Norte com a participação do presidente da OAB/RN, Paulo Teixeira, médico Álvaro Barros, padre Luís Carlos Dias e do secretário de saúde do Estado, Domício Arruda.

O público alvo do evento é a população em geral, com enfoque na participação da Igreja, gestores públicos, profissionais da área de saúde e juristas. A inscrição pode ser feita pelo e-mail comissoes@oab-rn.org.br, enviando nome completo e telefone, bem como entregar no dia do evento 01 kg de alimento não perecível.

Fórum Liberdade, Fraternidade e Saúde Pública

Data: 28 de abril de 2012

Horário: 8h

Local: Auditório OAB/RN

Inscrições: 1kg de alimento não perecível

As vagas são limitas e as reservas podem ser feitas pelo e-mail comissões@oab-rn.org.br.

Informações: (84) 4008 9400

Programação

Dia 28.04.2012 (Sábado)

8h - ABERTURA

8h30 Conferência Promoção da Saúde e Qualidade de Vida

Palestrante: Alexandre de Moraes (Doutor e Livre Docente em Direito do Estado pela USP)

INTERVALO

Painel 1 – A saúde como direito e como serviço – Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira – Presidente da OAB/RN

Painel 2 – Saúde pública, situação atual no RN – Álvaro Barros – Presidente da AMRN

Painel 3 – Campanha da Fraternidade 2012 – Padre Luís Carlos Dias – Representante da Arquidiocese

Painel 4 – A gestão dos serviços públicos de saúde: características e exigências – Iara Maria Pinheiro de Albuquerque - Promotora de Justiça de Defesa da Saúde/RN

Painel 5 - As reformas necessárias à saúde pública: limites e possibilidades – Domício Arruda - Secretário de Saúde do RN



quinta-feira, 26 de abril de 2012

Projeto: Resgate da Memória Jurídica Potiguar.


A Presidência da Academia de Letras Jurídicas do Rio Grande do Norte convida-o para assistir no próximo dia 27 de abril, sexta-feira, às 10:00 horas, a sessão na qual o Acadêmico e confrade José de Ribamar de Aguiar, proferirá o elogio ao patrono Fernando de Miranda Gomes, enquanto o Presidente do Instituto Norte-Rio-Grandense de Genealogia, o escritor Ormuz Barbalho Simonetti, fará uma exposição dos objetivos da Instituição.

Natal (RN), abril de 2012
Odúlio Botelho Medeiros
Presidente




A sua presença enobrecerá o evento.


Local: Auditório da Procuradoria Geral do Estado
Av. Afonso Pena, 1155 – Tirol (Natal-RN)
Traje: Informal




"ENTRE O AZUL E O INFINITO", AUTORIA DE EDUARDO GOSSON, A SER AUTOGRAFADO EM 27-04-2012.




C O N V I T E


O dr. Jurandyr Navarro Costa, Vice-Presidente da União Brasileira de Escritores - UBE/RN -, tem a satisfação de convidar V. Sa. e família, para o lançamento do livro "ENTRE O AZUL E O INFINITO", do confrade e Presidente da UBE/RN - EDUARDO GOSSON, vol.2, da Coleção Antônio Pinto de Medeiros, selo editorial Nave da Palavra.


Local: Academia Norte-Rio-Grandense de Letras - ANL
Rua Mipibu, 443 - Petrópolis
Data: 27 de Abril de 2012 (sexta-feira) Hora: 18h









SITUAÇÃO DOS ADVOGADOS APONTADOS NOS EPISÓDIOS DO TJRN E DESPESAS PÚBLICAS IRREGULARES
Carlos Roberto de Miranda Gomes, advogado e escritor

Mais uma vez a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio Grande do Norte se preocupa com a situação dos advogados apontados pela imprensa, como envolvidos com a questão dos precatórios, exploração de prestígio ou tráfico de influência junto ao Tribunal de Justiça do nosso Estado, para alterar a ordem de precatórios ou colaborando para acordos e cálculos não compatíveis com a realidade ou, ainda, se envolvendo em negócios ilícitos em processos de despesas públicas.

A respeito dessas situações, o Código de Ética e Disciplina da OAB, publicado no Diário da Justiça do dia 01.3.95, é explícito ao dispor em seu primeiro artigo: “O exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos deste Código, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os demais princípios da moral individual, social e profissional.

A parte destacada acima induz os leitores a compreender, que não é necessário que o advogado esteja diretamente ligado a algum caso ajuizado ou não, na condição de profissional da advocacia, para ser fiscalizado pela OAB quanto ao exercício do seu “múnus legal”. O Código de Ética exige que o advogado tenha uma conduta compatível, também, com os demais princípios da moral individual, social e profissional, pois tais predicados são condições de ingresso nos seus quadros.

Por isso, ainda é a norma legal quem determina como dever do advogado, preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade, como, igualmente, velar por sua reputação pessoal e profissional.

Em assim sendo, sem querer fazer juízo de valor em relação aos episódios em comento, entendo de bom alvitre que os profissionais citados como envolvidos com os recentes e lamentáveis casos do TJRN ou com atitudes ilícitas em processos de despesas públicas devem, voluntariamente, se afastar das suas funções, caso as exerçam junto ao Órgão de Classe e se licenciarem do exercício da advocacia até a apuração final de sua conduta, pois, do contrário, em razão do zelo que deve prevalecer em nome da respeitabilidade da Instituição dos Advogados, pode o Tribunal de Ética e Disciplina exercer a sua competência legal, instaurando, de ofício, processo competente sobre ato ou matéria que considere passível de configurar, em tese, infração a princípio ou norma ética profissional (art. 50, inciso I).

Ao cuidar do assunto, o Estatuto da Advocacia e da OAB – Lei nº 8.906, de julho de 1994, admite em seu art. 70, § 3º, que o Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, resguardando-se aos mesmos o amplo direito de defesa e obedecido o devido processo legal.

Não estou aqui condenando ninguém senão com o mesmo intuito de que o assunto seja encarado com igual cautela e diretriz tomadas nos casos dos membros do Poder Judiciário local. Essa é a minha opinião pessoal, e o que a sociedade potiguar aguarda da Ordem dos Advogados.





quarta-feira, 25 de abril de 2012

Prevenção dos conflitos sociais
Rosa Ligia Rosso Gomes Flôr ~
[ Promotora de Justiça ]

Nos tempos atuais a família, formada a partir de todo relacionamento que tenha um elo de afetividade, tem o papel primordial de possibilitar ao indivíduo o suporte emocional para enfrentar os mais diversos problemas.

Tendo a proteção do Estatuto Fundamental do Estado Brasileiro, não pode ela simplesmente descurar do seu papel, como instituição em si mesma, devendo cada família semear entre os seus partícipes o afeto, o amor, o respeito, a solidariedade, a união, a confiança, a liberdade, proporcionando o desenvolvimento pessoal e social de cada um dos seus membros.

Assim, quando surge o núcleo familiar é que se instala o momento ideal para a prevenção dos conflitos sociais, observando para tanto as diretrizes estabelecidas pelo direito positivo, garantia especial de proteção à família, quando estabeleceu a igualdade entre homens e mulheres na convivência familiar; o pluralismo das entidades familiares merecedoras de proteção e o tratamento de igualdade entre todos os filhos.

A família contemporânea propõe rumos para uma nova sociedade contribuindo para a adoção de bases morais e éticas, ainda que alguns de seus membros enveredem por caminhos tortuosos como o das drogas. No entanto, a compreensão de todos ensejará uma recuperação para a sociedade, formando seres humanos capazes de construção de novos valores ao encontro com o exercício da cidadania e via de consequência, contribuindo para uma Pátria melhor.

Neste contexto, os pais devem promover o diálogo com os filhos, estabelecer limites, garantir o tratamento isonômico entre todos e, sobretudo, dar o exemplo.

É fundamental que a criança e o adolescente acreditem no projeto de vida que os seus pais pretendem lhe passar, pois estes estão cada vez mais conscientes do seu direito e papel na sociedade.

O diálogo a que nos reportamos, favorece a confiança para se abordar assuntos relativos às drogas lícitas e ilícitas, ao sexo seguro, a importância do aprendizado no colégio e a convivência com os colegas, o respeito às pessoas portadoras de necessidades especiais, aos idosos, ao consumismo exagerado, à compreensão do que se exibe nos veículos de comunicação de massa e outros assuntos da mesma relevância.

Fazem parte desse conjunto de procedimentos, também, a garantia à criança e ao adolescente e ao jovem de uma maneira geral, como prioridade absoluta, o direito a uma vida saudável, com acesso à educação, ao lazer, à profissionalização e à cultura, mantendo-se íntegra a dignidade à pessoa humana, como nos pregou Jesus, cujo ensinamento se transportou para a legislação escrita de todos os povos e que tem no Brasil a consagração em sede constitucional, em seu artigo inaugural, inciso III.

Vê-se, pois, que ao Estado está prescrito o dever de amparo à família. Isto, no entanto, não dispensa o papel dos que constroem o núcleo familiar, os quais são os fiadores da certeza de uma família proativa e efetivamente capaz de gerar a cidadania.

Os desvios dos pais, a entrega aos vícios, a violência doméstica, a inapetência para o trabalho, retiram os valores fundamentais da construção familiar, daí a necessidade de ingerência do Estado para recompor os elos partidos, através de medidas eficazes nos seus programas sociais e com a imperiosa participação do Ministério Público, através da ação profilática do aconselhamento e da fiscalização da correta aplicação da lei, até a participação efetiva nas demandas intentadas para a solução de conflitos irremediáveis pelos meios naturais.

No passado, o Ministério Público já era apontado como norteador da qualidade da vida familiar e hoje, em que pese a iniludível necessidade de coibir os tantos desvios e abusos cometidos pela máquina administrativa estatal, não pode desprezar a sua missão estruturante da família, do contrário, reinará o domínio do caos e a inevitável realização da Justiça pelas próprias mãos.

Em meu sentir, na experiência de anos de militância no Ministério Público, a Instituição deve reforçar a sua atenção em favor da prevenção aos conflitos sociais, auxiliando a unidade familiar a se tornar forte e geradora do elemento humano que terá o encargo de administrar o futuro, em todos os sentidos, e assim efetivamente colaborar para a melhoria da qualidade de vida no mundo.
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Publicado em a Tribuna do Norte, de 22.4.2012


terça-feira, 24 de abril de 2012

Lançamento do livro do Padre João Medeiros

Lançamento da REVISTA OESTE nº 15

segunda-feira, 23 de abril de 2012

MAIS UMA SEGUNDA-FEIRA SEM NOVIDADES
Mal terminou a madrugada e já estou navegando nos noticiários locais e do País, além da internet e logo chegam “as mesmas” mazelas decorrentes da péssima qualidade da gestão pública.

Fugas, macas nos corredores dos hospitais, acidentes de trânsito, estradas em estado precário de conservação, mercado de capitais em crise, dificuldades na econômica mundial, escândalos, corrupção, seca no nordeste e políticos ocupando a mídia querendo convencer o povo das providências que não tomaram.

Sonho que a terça feira venha com mais esperanças, “ou não”, pois nos dias de hoje pouco se espera dos gestores públicos, uma vez que logo vêm os candidatáveis às vagas do próximo pleito – aliás os mesmos desbotados e desgastados nomes de sempre. Quando esse suplício terminará?

Aliás, nesta semana temos, pelo menos, três lançamentos de livros – A Revista Oeste nº 15; o livro do Padre João Medeiros e o livro de Eduardo Gosson. Na sexta-feira haverá reunião da ALEJURN, que homenageará o patrono Fernando de Miranda Gomes, a cargo do acadêmico José de Ribamar de Aguiar e uma palestra, no mesmo recinto, de Ormuz Barbalho Simonetti sobre o Instituto Norte-Riograndense de Genealogia.

Estamos aguardando informações sobre a palestra do historiador Anderson Tavares, que seria na quinta-feira, mas poderá ser adiada para a próxima semana em razão de outros eventos na mesma data e horário.

Estaremos, a partir de amanhã, divulgando tudo com mais precisão.

Agendem-se os sócios do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte – IHGRN, que no dia 02 de maio teremos uma Assembleia Geral Extraordinária para apreciação da minuta do novo Estatuto. O texto do projeto está no “Blog do IHGRN” e já mereceu uma sugestão de emenda do confrade Ivoncisio Meira de Medeiros, com apoio de Rostand Medeiros.

Agora vou para a reunião da Confraria da Livraria Câmara Cascudo, pois lá somos capazes de resolver as questões políticas, religiosas, sociais, esportivas e científicas, uma vez que pessoas especializadas não faltam, principalmente a boa arenga entre Manoel Onofre e Inácio Magalhães, sob a mediação serena do Dr. José Pinto e as fidalguias de Marconi.



OITEIRO: UM LIVRO FUNDADOR
postado por O Santo Ofício

Transcrito do NOVO JORNAL [Natal, 22 de abril de 2012]

Engenho Oiteiro, pintura de Gogó

Por Franklin Jorge

“Oiteiro” – de subtítulo “Memórias de uma sinhá moça” -, livro publicado em 1958, um ano antes da morte da autora [1959], é, num certo sentido, um divisor de águas: antes de Maria Madalena Antunes Pereira, exceção de Nísia Floresta, nenhuma outra mulher escrevera no Rio Grande do Norte obra em prosa dessa magnitude e singularidade. É uma precursora.

Sem ser de fato uma estilista e ainda afetada pelo espírito da época, Madalena Antunes, oriunda da burguesia rural do Ceará-Mirim, produziu uma obra em seu gênero, única, sob dois aspectos: 1] inaugura entre nós uma tradição literária que singulariza sua terra-berço, onde nasceu em 1880; e 2] faz o contraponto literário e etnográfico do livro de Joaquim Nabuco [1849/1910]. Oiteiro, engenho de açúcar e alambique, no extenso e verde vale primordial de sua infância, está para a nossa literatura como Massangana para a de Pernambuco.

Em “Minha Formação” [1900], romance da sua própria vida – uma espécie de Bildungsroman -, Nabuco seria ele mesmo o herói, ao refazer, sob o concurso da memória, os anos marcantes e inesquecíveis da sua infância. Não há, no livro de Madalena Antunes, nenhum herói em particular, a não ser os poetas que ela cita amiudadamente e que pontuam sua obra e representam, para a autora de “Oiteiro…”, aquele papel que lhes foi prefigurado por Shelley, de legisladores do mundo.

Lendo-a, sinto a sideração de Lampedusa, autor que Madalena Antunes certamente não terá lido. Ambos escreveram sobre mundos desaparecidos que constituem misteriosamente a pátria mesma da infância, compreendida com emoção e inteligência.

Já “O Leopardo” [1958] tem o ocioso e analítico Príncipe de Salina, inspirado no avô de Giuseppe Tomasi di Lampedusa [1896/1957], o grande proustiano de Palermo. E, se podemos admitir heróis em “Oiteiro”, estes seriam o povo humilde e serviçal que Madalena Antunes decanta com apreciável ternura e emoção incontida, quando escreve, por exemplo, sobre suas escravas Patica, já de “ventre livre”, grande tecedora de fábulas, uma mulher alta, corpulenta e boa, que lhe contava estórias encantadas; e Tonha, uma menina ingênua, quase da mesma idade da “sinhazinha”, sua companheira de inesquecíveis brincadeiras. Sobre Trajano, Seu Cristino, o Tenente Onofre, seu avô materno, e o Boca de Uruá – o último dos acendedores de lampeões de rua – que desapareceu do Ceará-Mirim quando do advento da locomotiva e dos trens de passageiros e cargas, para ele, uma invenção do diabo. Nunca mais lhe souberam o paradeiro desde que a revolução industrial apresentou-se, retardatariamente, ao povo do Ceará-Mirim…

Cativa-nos, o livro dessa notável escritora do Ceará-Mirim, pela palavra fluente e a agilidade do pensamento que se desdobra em quadros sucessivos da sua mocidade numerosa, cheia de vida, na casa dos seus pais; como interna em colégio de freiras no Recife que lhe fornece uma espantosa galeria de tipos humanos, como “a Poliglota”, sobrinha de um bispo; a Tequinha; “a Cearense”, pois como o irmão – o grande satirista Juvenal Antunes, autor de um famosíssimo “Elogio da Preguiça” -, tem Madalena também extraordinário talento para a caricatura; como observadora arguta da vida doméstica e cotidiana numa sociedade rural escravocrata. Como escritora, Madalena tem uma notável acuidade psicológica que singulariza o seu relato de um mundo perdido, reencontrado pela literatura.

Como Lampedusa, Madalena não teve nenhuma pressa de escrever em livro suas lembranças da mocidade, e o faz após esmerilhar e escandir cada fato e sentença; cada pormenor de vida que a empolga e vivifica pela palavra cada protagonista ou figurante desse pequeno mundo erigido pela memória. Lampedusa conta-nos a história da transição da aristocracia para o populismo; Madalena, para uma época que redimensionou o país. Madalena e Lampedusa viveram muito e escreveram pouco. Porém o fizeram, na maturidade, numa comunicação intensa e lúcida.

Madalena embebe as páginas do seu livro com aquele “leite da ternura humana”, como diria Shakespeare; num livro que traduz com nitidez e fluência o “romance de formação” de uma brasileira nascida em 1880, no Engenho Oiteiro, no Vale do Ceará-Mirim, contemporânea da abolição da escravatura e da agônica monarquia. É a única “sinhá moça” a usar a memória para a reconstituição de uma época histórica, a partir do seu microcosmo existencial. Suas memórias transcendem a geografia do vale uberoso, documentam e perenizam fatos e costumes então vigentes.

Madalena não conheceu o mítico fausto das jóias, das sedas, dos carros de luxo que percorriam as ruas e estradas do Ceará-Mirim que viram seus avós. Nem os que brilharam no Segundo Império, com elevados cargos e política elevada.
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Fragmento do livro “Leituras Potiguares” v. 2-3 [inédito]




domingo, 22 de abril de 2012

PARA CONHECIMENTO E OFERECIMENTO DE SUGESTÕES, ESTAMOS PUBLICANDO O TEXTO DO PROJETO DE NOVO ESTATUTO PARA O INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE, QUE SERÁ SUBMETIDO À ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA APRAZADA PARA AS 15 HORAS DO PRÓXIMO DIA 02 DE MAIO:
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ESTATUTO DO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE - IHGRN


TÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO, SEUS SÓCIOS E ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO

CAPÍTULO I

Da Denominação, foro, sede, âmbito, normas, finalidade e duração

Art. 1°. O Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte - IHGRN é uma associação civil, sem fins econômicos, com foro e sede na cidade de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, fundado em 29 de março de 1902, cujo Estatuto original foi apontado no livro de Protocolo nº 1, sob o nº 620, pág. 51, e registrado, por extrato, no livro nº 3, das Sociedades Civis, sob o nº 34, às fls. 23 e 24 e feitas as respectivas indicações e referências nos demais livros do Cartório do Oficial do Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Natal/RN, em 26 de abril de 1927, ao tempo em que era titular o escrivão Miguel Leandro, com personalidade jurídica de direito privado.

Parágrafo único. A associação terá duração por tempo indeterminado, iniciada com o registro de seu estatuto no Oficial de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Natal/RN, como já referido no caput, agora com reforma integral do seu texto original.

Das Normas aplicáveis

Art. 2º. O IHGRN rege-se pelo presente estatuto, regulamentos e regimentos internos, pelo Código Civil e legislação correlata vigente.

Da Finalidade

Art. 3°. O IHGRN tem por finalidade:

I - coligir, metodizar, arquivar e publicar os documentos e as tradições, que lhe for possível obter pertencentes à história, geografia, arqueologia, etnografia, heráldica, paleografia, artes e informática, principalmente do Estado do Rio Grande do Norte; a genealogia e a língua do seu povo;
II - organizar e manter biblioteca, museu, e documentos catalogados para uso da coletividade, com fins de estudos e pesquisas;
III - estabelecer intercâmbio com entidades congêneres e afins;
IV - celebrar convênios com instituições públicas ou privadas;
V – obter, junto ao Ministério da Justiça a sua inscrição para os fins de que cuidam as Leis federais nºs 9.637, de 15 de maio de 1998 e 9.790, de 23 de março de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, por preencher os requisitos legais de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;
VI - promover e estimular estudos e pesquisas científicas no campo da cultura, em todas as suas manifestações, como indicada nos incisos anteriores, especialmente a norte-rio-grandense, e sua interação com todos os ramos da Ciência, através da promoção de concursos, conclaves e outros eventos, comprometendo-se, dentro do possível, a publicar, anualmente, a Revista do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, a qual terá, pelo menos, 100 (cem) páginas em cada número e formará uma edição uniforme.

§ 1º. Nessa Revista serão publicados, além das atas das sessões, os discursos do Presidente e dos Oradores e os relatórios apresentados nas assembleias gerais, assim como as memórias e documentos relativos à história potiguar e os trabalhos dos sócios, como, igualmente, aqueles que versarem sobre o Estado do Rio Grande do Norte, publicados em outra parte do País ou no estrangeiro, tudo com a finalidade de promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico da nossa terra.

§ 2º. A Revista será editada sob a responsabilidade da Comissão de Redação e Cultura, ou, se conveniente, por uma Comissão Editorial composta de um Diretor Editor, Diretor Secretário e Diretor Tesoureiro, escolhidos pela Diretoria, para mandato idêntico ao dos dirigentes.

CAPÍTULO II

Dos Sócios

Art. 4°. Os sócios deverão ter conduta ilibada e são admitidos nas seguintes categorias, a saber: fundadores, os que assinaram, com o propósito de se associarem, a ata de criação e/ou de aprovação do estatuto do IHGRN, que fica extinta em virtude de não haver mais nenhum integrante vivo; efetivos, os que participarem da elaboração de obras de que cuida a sua finalidade e como tal forem admitidos na Instituição; correspondentes os que, residindo em outros Estados ou países, contribuírem com trabalhos ou pesquisas nas áreas pertinentes à finalidade da Instituição; honorários, os que tenham se destacado culturalmente em qualquer dos campos das ações de que cuidam a sua finalidade, sejam brasileiros ou estrangeiros e que sejam merecedores da honraria e beneméritos os que, comprovadamente, tiverem prestado relevantes serviços ao IHGRN contribuído para a sua manutenção, seu patrimônio e sua elevação cultural e ética.

Parágrafo único. Os associados, juntamente com os membros de quaisquer órgãos do IHGRN não respondem solidária ou subsidiariamente pelas suas obrigações sociais, bem como a condição de sócio não implica na propriedade fracionária de bens patrimoniais da Instituição, salvo em caso de dissolução, na conformidade do regramento expresso neste estatuto.

Art. 5°. Os sócios efetivos e correspondentes serão admitidos mediante proposta subscrita por, no mínimo, dois sócios efetivos, ou a pedido do próprio interessado, acompanhada do currículo do indicado ou requerente, aprovada pela maioria de 2/3 (dois terços) da Diretoria; os sócios honorários e beneméritos serão aqueles a quem a Assembleia Geral, por proposta da Diretoria, conceder tal honraria, observados os critérios do art. 4°.

§ 1º. O nome não aprovado somente poderá ser novamente apresentado no semestre seguinte ao da não aprovação.

§ 2º. A posse dos sócios do IHGRN, em todas as suas categorias, ocorrerá em sessões solenes aprazadas para os meses de março e novembro de cada ano, salvo se aprovadas, excepcionalmente, outras datas, a critério da Diretoria, por motivo devidamente justificado.

§ 3º. Ao tomar posse, os sócios assinarão termo lavrado em livro próprio, subscrito também pelo Presidente e pelo Secretário-Geral, recebendo um diploma alusivo à sua condição.

Art.6°. São direitos dos sócios efetivos:

I - votar e ser votado;
II - frequentar a sede do IHGRN e ter acesso aos seus acervos, obedecidas as normas regulamentares;
III - receber um exemplar das publicações do IHGRN.

Parágrafo único. Estendem-se aos sócios correspondentes, honorários e beneméritos os direitos previstos nos incisos II e III do caput do artigo.

Art. 7°. São deveres dos sócios efetivos e correspondentes:

I - cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e normas regimentais;
II - satisfazer as contribuições financeiras regularmente estipuladas;
III - manter atualizado, junto à Secretaria do IHGRN, seu endereço e seus dados pessoais para efeito de comunicação postal ou eletrônica.

Parágrafo único. Aos sócios beneméritos e honorários estendem-se os deveres prescritos nos incisos I e III do caput deste artigo.

Da Perda da qualidade de sócio

Art. 8°. A Assembleia Geral, por proposta da Diretoria ou de um quinto dos sócios, poderá excluir do IHGRN o sócio nas seguintes circunstâncias:

I - quando sua conduta, pessoal ou intelectual, tenha causado prejuízo à reputação ou ao patrimônio da Instituição, ou à harmonia e regular desenvolvimento da vida societária, sem direito a qualquer tipo de indenização, após pronunciamento conclusivo da Comissão de Admissão e Sindicância;
II - o sócio efetivo que deixar de comparecer às sessões do Instituto, sem causa justificada, durante 02 (dois) anos consecutivos, tomando-se essa atitude como renúncia a esta qualidade;
III - deixar de cumprir com o pagamento de suas contribuições pelo período de 02 (dois) anos;
IV - não comparecer para tomar posse, após o decurso de 180 (cento e oitenta) dias da sua aprovação pela Diretoria, salvo por motivo justificado.

§ 1°. Em qualquer hipótese, o sócio deverá ser notificado para defender-se, por correspondência expedida com aviso de recebimento, ou pessoalmente, se lhe dando, para aquele fim, o prazo de 15 (quinze) dias a contar da data em que tenha tomado conhecimento da referida notificação.

§ 2°. O sócio poderá, independentemente de qualquer justificativa, requerer o seu desligamento do IHGRN que, de plano, deverá ser deferido pela Diretoria.

CAPÍTULO III

Dos órgãos deliberativos e Executivos

Art. 9º. São órgãos deliberativos e Executivos do IHGRN:

I - A Assembleia Geral;
II - A Diretoria;
III - As Comissões; e
IV - O Conselho Fiscal.

Art.10º. A Assembleia Geral se reunirá, ordinariamente, dentro dos primeiros quatro meses do exercício seguinte ao encerrado e no mês de novembro do último ano de mandato, e, extraordinariamente, quantas vezes se façam necessárias para atender aos interesses do IHGRN.

Parágrafo único. Compete à Assembleia Geral Ordinária: a) aprovar ou rejeitar as contas da Diretoria; b) eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal. Qualquer outra matéria será da competência da Assembleia Geral Extraordinária.

Art. 11. A Assembleia Geral será constituída pelos sócios efetivos, em dia com suas obrigações para com o Instituto, e sua convocação ordinária se dará pelo Presidente, ou por quem suas vezes fizer, utilizando-se de todos os meios de comunicação disponíveis, com uma antecedência de 10 (dez) dias para sua realização.

Parágrafo único. A Assembleia Geral poderá, ainda, ser convocada, através de requerimento firmado por 1/5 (um quinto) dos sócios efetivos, e dirigido ao Presidente, justificando as razões de sua convocação, indicando com clareza a matéria a ser apreciada.

Art. 12. A Assembleia Geral, que funcionará sob a direção do Presidente do IHGRN ou, quando couber, sob a presidência de qualquer sócio efetivo, na ocasião aclamado pelos presentes, a quem caberá designar o sócio que a secretarie, instalar-se-á com a presença mínima de metade mais um dos sócios, em primeira convocação e, em segunda convocação, quinze minutos depois, com qualquer número.

§ 1°. É admitido o voto por procuração, limitado a dois o número de procurações que podem ser outorgadas a cada sócio, devendo o voto nesta modalidade ser computado para quaisquer efeitos, independentemente do voto do procurador e tendo-se por presente o sócio outorgante regularmente representado. A procuração deve ser escrita, admitido meio eletrônico, devendo conter poderes específicos se se tratar de uma das deliberações a que se refere o parágrafo seguinte.

§ 2°. As decisões da Assembleia Geral serão adotadas na conformidade do caput, contudo, para as deliberações sobre destituição de administradores, alteração ou reforma estatutária, exclusão de sócio e dissolução do IHGRN, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos, presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim.

Da Diretoria, sua composição e competências

Art. 13. O IHGRN terá uma Diretoria constituída de 08 (oito) membros, escolhidos dentre os sócios efetivos, para o exercício dos cargos de: Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Adjunto, Diretor Financeiro, Diretor Financeiro-Adjunto, Orador e Diretor da Biblioteca, Arquivo e Museu, eleitos para um mandato de 03 (três) anos, em Assembleia Geral Ordinária realizada entre a última quinzena do mês de outubro e a primeira quinzena do mês de novembro do último ano de mandato.

§ 1º. É permitida a reeleição para igual período, apenas uma vez para o mesmo cargo.

§ 2º. A posse e transmissão dos cargos ocorrerão na data de 29 de março (fundação do IHGRN) do ano seguinte ao da eleição.

§ 3º. Se necessário, serão editadas normas eleitorais específicas para cada pleito.

§ 4º. Em caso de renúncia ou vacância de qualquer dos cargos da Diretoria, se já ultrapassada a metade do mandato, assumirá, como titular, o substituto imediato; se a renúncia ocorrer antes da metade do mandato, haverá convocação de Assembleia geral para realizar eleição para o cargo vago.

§ 5º. O Regimento Interno, ou Resolução específica, disporá acerca da formação da Comissão Eleitoral para os cargos da Diretoria e o Conselho Fiscal.

Art. 14. Compete à Diretoria:

I - observar e fazer cumprir o Estatuto e demais Regulamentos do Instituto;
II - editar normas complementares, em forma de Resolução, para a execução das tarefas estatutárias;
III - decidir todas as questões administrativas que lhe forem apresentadas.

Parágrafo único. Poderão ser designados, tantos Representantes Regionais quantos sejam necessários, em todo o território do Rio Grande do Norte, por decisão da Diretoria, dentre os sócios efetivos que estejam aptos ao exercício de suas funções, na forma estatutária, para representarem os interesses do IHGRN, os quais serão considerados extensão deste, podendo representar um ou vários municípios, com direito a voz nas reuniões da Diretoria.

Art. 15. Ao Presidente compete:

a) representar o IHGRN, perante os Poderes e as repartições públicas ou para com terceiros, em Juízo ou fora dele, ativa e passivamente;
b) presidir as reuniões da Diretoria e das Assembleias Gerais, as quais convocará, na forma do disposto no caput do art. 11;
c) designar, dentre os membros da Diretoria, quem deva substituir aquele que se encontre licenciado ou impedido, exceto no caso de sua própria substituição, que se dará pelo Vice-Presidente;
d) apresentar à Assembleia Geral Ordinária o relatório das atividades e das contas anuais;
e) ordenar despesas e assinar, com o Diretor Financeiro, cheques e ordens de pagamento, assim também abrir e movimentar contas bancárias;
f) designar assessores, com atribuições definidas, bem como cometer a qualquer associado incumbência eventual e específica;
g) administrar o Instituto em todas as suas obrigações não atribuídas especificamente a outros dirigentes;
h) O voto de Minerva.

Art. 16 - Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos e cumprir outras determinações que lhe forem delegadas pelo Presidente.

Art. 17 – Ao Secretário-Geral compete:

a) manter sob sua guarda os papéis e documentos da Secretaria;
b) lavrar as atas das sessões da Diretoria, assinando-a com o Presidente;
c) se encarregar do fichário de pessoal, obrigações sociais, tributárias e administrativas, providenciando quanto à sua manutenção e conservação;
d) assinar e expedir a correspondência, isoladamente ou com o Presidente, e sem prejuízo de que também possam fazê-lo outros membros da Diretoria, no que respeita às respectivas atribuições;
e) preparar as minutas dos relatórios, prestações de contas, convênios, portarias e demais atos de administração que serão apresentados ao Presidente;
f) redigir as atas das sessões e se encarregar do cerimonial de todas as reuniões;
g) substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos e cumprir outras determinações que lhe forem delegadas pelo Presidente.

Art. 18. Compete ao Secretário-Adjunto substituir o Secretário-Geral em suas faltas e impedimentos e cumprir outras determinações que lhe forem delegadas pelo Presidente.

Art. 19 . Ao Diretor Financeiro compete:

a) manter organizados e atualizados os registros referentes à vida financeira do IHGRN, podendo para tanto, a critério da Diretoria, ser solicitado um serviço de contabilidade;
b) com o Presidente, abrir e movimentar contas bancárias, e assinar cheques e ordens de pagamento;
c) encaminhar ao Conselho Fiscal, até o dia 25 de janeiro de cada ano as contas que deverão ser apreciadas por aquele órgão, nos termos do estabelecido no § 2º do art. 27, e referentes ao ano anterior;
d) ter sob sua guarda os valores, bens e títulos de natureza patrimonial, de propriedade do IHGRN;
e) elaborar balancetes trimestrais, encaminhando-os ao Conselho Fiscal;
f) cumprir outras determinações que lhe forem delegadas pelo Presidente.

Art. 20. Ao Diretor Financeiro-Adjunto compete substituir o Diretor Financeiro em suas faltas e impedimentos e cumprir outras determinações que lhe forem delegadas pelo Presidente.

Art. 21 . Compete ao Orador:

a) representar o Instituto nas ocasiões festivas ou fúnebres, tanto nas sessões como nas delegações;
b) produzir o elogio histórico dos sócios que falecerem durante o ano social;
c) cumprir outras determinações que lhe forem delegadas pelo Presidente.

Parágrafo único. Por motivo justificado, poderá o Presidente do IHGRN designar qualquer sócio efetivo para o encargo de Orador, em substituição ao titular.

Art. 22. Ao Diretor da Biblioteca, Arquivo e Museu, compete:

a) organizar e sistematizar a Biblioteca, o Arquivo e o Museu do Instituto, de forma a manter a sua atualização e permitir o seu uso pelos interessados sem riscos para o acervo;
b) fiscalizar o seu regular funcionamento, adotando normas para o ingresso de pessoas ao acervo do Instituto;
c) criar comissões para auxiliarem no funcionamento da Biblioteca, do Arquivo e do Museu;
d) manter pessoal especializado para o cumprimento da missão de organização da biblioteca e acervo documental;
e) editar normas regimentais para a funcionalidade do acesso ao acervo da Biblioteca e do Museu e dos demais bens sob sua responsabilidade;
f) cumprir outras determinações que lhe forem delegadas pelo Presidente.

CAPÍTULO IV

Das Comissões

Art. 23. O IHGRN terá duas Comissões Permanentes escolhidas pelo Presidente: A Comissão de Redação e Cultura, constituída de 5 (cinco membros), um dos quais podendo ser o próprio Presidente do Instituto, e a Comissão de Admissão e Sindicância, constituída de 3 (três) membros, incumbida de pronunciar-se sobre a admissão e exclusão de sócios, sem prejuízo da criação de outras comissões para fins especiais, cujos mandatos acompanharão o mesmo período atribuído à Diretoria.

Parágrafo único. Os membros da Diretoria poderão integrar as Comissões de que trata o caput do artigo, vedada, entretanto, aos membros do Conselho Fiscal participação em qualquer outra atividade do IHGRN .

Art. 24. Compete à Comissão de Redação e Cultura:

a) coordenar a publicação que venha a ser feita, em caráter regular ou não, sob responsabilidade do IHGRN, para divulgação de estudos pertinentes à finalidade do Instituto;
b) propor à Diretoria, embora em caráter não exclusivo, a realização de promoções ou convênios na área cultural;
c) coordenar a organização de concursos, cursos, seminários, palestras ou iniciativas do gênero, visando atender à finalidade do IHGRN.

Art. 25. As publicações divulgadas pelo IHGRN serão gratuitamente distribuídas aos sócios quites e enviadas, a juízo da Diretoria, às autoridades, bibliotecas, associações culturais, jornais e outros periódicos.

Parágrafo Único. O preço das publicações para venda ao público, será estipulado pela Diretoria.

Art. 26. Compete à Comissão de Admissão e Sindicância:

a) analisar a ficha dos pretendentes ao ingresso no IHGRN;
b) apurar possíveis irregularidades praticadas por qualquer sócio, na forma da legislação usual e resguardando-se pleno direito de defesa, na forma do § 1º do art. 8º;
c) pronunciar-se conclusivamente sobre a admissão ou exclusão de sócios.

CAPÍTULO V

Do Conselho Fiscal

Art. 27. O IHGRN terá um Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) membros titulares, e 1 (um) suplente, eleitos pela Assembleia Geral, dentre os sócios efetivos, desde que não sejam parentes até o terceiro grau dos membros da Diretoria, para mandato de igual período ao da Diretoria, podendo ser reeleitos por igual período, mediante renovação de, pelo menos, 1/3 (um terço) dos seus integrantes.

§ 1°. O Conselho Fiscal entendendo necessário poderá solicitar da Diretoria, especificamente do Presidente e do Diretor Financeiro, esclarecimento a respeito da matéria submetida a sua apreciação.

§ 2°. Até o dia 25 de janeiro de cada ano, o Conselho Fiscal deverá encaminhar ao Presidente da Diretoria seu parecer sobre as contas submetidas ao seu exame, a fim de que integrando o relatório das atividades do ano anterior, sejam submetidas à Assembleia Geral Ordinária.

§ 3°. O Conselho Fiscal deverá reunir-se logo após a posse de seus membros a fim de eleger seu presidente, a quem caberá convocar e dirigir suas reuniões, representar o colegiado junto a Diretoria e a Assembleia Geral da associação.

TÍTULO II

DAS FONTES DE RECURSOS, DA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA, DA DISSOLUÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS OU TRANSITÓRIAS.

CAPÍTULO I

Das Fontes de Recursos e da Alteração estatutária

Art. 28. Constituirão fontes de recursos para manutenção do IHGRN:

I - a contribuição financeira dos sócios, na forma e valores estabelecidos pela Assembleia Geral;
II - doações;
III - rendimentos das publicações que o IHGRN venha a manter (assinaturas, venda avulsa e patrocínio);
IV - auxílios concedidos pelo Poder Público;
V - rendimentos patrimoniais;
VI - outras eventuais receitas.

Art. 29. O presente Estatuto poderá ser alterado ou reformado, no todo ou em parte, nas condições previstas no art. 12, § 2°, não sendo objeto de deliberação qualquer proposta que contrarie disposição expressa de lei aplicável às associações (arts. 53 a 61 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil Brasileiro).

CAPÍTULO II

Da Dissolução

Art. 30. O IHGRN poderá ser dissolvido, se assim o decidir a Assembleia Geral para tanto especialmente convocada, e por deliberação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos sócios presentes.

§ 1°. Ocorrendo a hipótese estabelecida neste artigo, o acervo cultural do IHGRN (fichário, arquivos, biblioteca e recursos), será destinado a quem a Assembleia Geral decidir, preferencialmente a entidades também dedicadas às mesmas finalidades do Instituto e localizadas no Estado.

§ 2°. Ao critério da Assembleia Geral, que decidir pela dissolução do IHGRN, o patrimônio material do Instituto (bens móveis e imóveis, excetuados os que constituam seu acervo cultural, tal como especificado no parágrafo anterior), poderá ser transformado em espécie para honrar alguma indenização determinada por lei, e/ou doada a instituições culturais escolhidas pela Assembleia.

CAPÍTULO III
Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 31. É defeso ao IHGRN participar de polêmica qualquer que seja a forma, bem como se envolver em questões pessoais e em discussões políticas e religiosas, ressalvadas as de caráter histórico, para efeito de pesquisa.

Art. 32. A primeira Diretoria eleita na Assembleia Geral realizada após a reforma do presente Estatuto iniciará o seu mandato na data de 29 de março (fundação do IHGRN) que, doravante, regulará o início e término dos mandatos, observando-se a duração estatutária.

Art. 33. Os ex-Presidentes do IHGRN recebem o título de “Presidente Honorário” e terão todas as prerrogativas de honra nas reuniões, e ficam desobrigados de frequência e da contribuição financeira de que cuida o art. 28, I.

Art. 34. Os casos para os quais não haja solução estatutariamente prevista serão resolvidos, por maioria de votos, em reunião dos órgãos deliberativos, conforme a oportunidade e as circunstâncias em que se fizer necessário suprir a omissão, prevalecendo sempre o entendimento da Assembleia Geral, se a ela for submetido problema.

§ 1°. Se a Assembleia Geral decidir em sentido contrário à solução que foi adotada, os efeitos por esta, já produzidos, serão mantidos, se da sua reversão puder resultar prejuízo para o IHGRN ou terceiros, aplicando-se, então, o novo entendimento, somente dali para diante.

Art. 35. A prestação de contas deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, adotando-se as práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, dando-se publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao do relatório de atividades e demonstrações financeiras da entidade, que serão encaminhados, ao término da gestão, à apreciação da Assembleia Geral Ordinária.

Art. 36. Os contratos ou convênios em que seja parte o IHGRN deverão ser aprovados pela Diretoria.

Art. 37. Os membros dos órgãos executivos e deliberativos do IHGRN não perceberão qualquer remuneração pelo exercício de tais funções.

Art. 38. O Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte - IHGRN mantém o brasão já adotado e o lema: “Casa da Memória”.

Art. 39. O IHGRN funcionará no prédio histórico da Rua da Conceição, 622 – Centro – Cidade
Alta, CEP 59.025-270 – Natal – Rio Grande do Norte, dele compreendendo os imóveis que forem anexados ao seu patrimônio, podendo, circunstancial e justificadamente, haver o deslocamento das reuniões e assembleias para outra localidade.

Art. 40. Ficam resguardadas as nomenclaturas dos membros da atual Diretoria e a classificações dos sócios, nas diversas categorias em que foram admitidos no IHGRN, até a eleição da próxima Diretoria e realização de uma revisão geral nos seus quadros.

Art. 41. A Diretoria poderá expedir instruções normativas para a resolução de casos administrativos em geral que demandem regulamentação e em casos omissos no Estatuto, observados os termos do art.34.

Art. 42. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral, devendo ser publicado no “Diário Oficial” do Estado e transcrito no registro competente, constituindo lei orgânica do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte – IHGRN e os seus efeitos a partir da eleição e posse da nova Diretoria.

Aprovado na Assembleia Geral Extraordinária de 02 de maio de 2012.

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JURANDYR NAVARRO DA COSTA - PRESIDENTE

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GUTENBERG MEDEIROS COSTA – PRIMEIRO SECRETÁRIO

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COMENTÁRIO DE IVONCÍSIO MEDEIROS



Hoje, a principal atividade do Instituto está nas consultas a sua Biblioteca e Arquivo. Lamentávelmente, o Museu não tem acervo significante. Uma única pessoa não deve ser o gestor dessas tres atividades, portanto, a minha sugestão é a de dividir tarefas para um DIRETOR DA BIBLIOTECA (auxiliado por bibliotecários de nivel superior) e um DIRETOR DO ARQUIVO E MUSEU (também auxiliado por especialistas). O quadro de Sócios efetivos deve ter biliotecários, arquivitas e museólogos. É só procurar quem se disponha a colaborar.
Sugestões para a Comissão de estatuto.


Ivoncísio Meira de Medeiros - Sócio Efetivo do IHGRGN



OSRN faz seu primeiro concerto de 2012 no TAM

Sob a regência do maestro Nelson Melin e participação do Coral Canto do Povo

Na próxima terça-feira, 24, o Teatro Alberto Maranhão será palco do primeiro concerto oficial de 2012 da Orquestra Sinfônica do Rio Grande do Norte (OSRN). A apresentação, com inicio às 20h e entrada gratuita, contará com as participações especiais do Coral Canto do Povo e, na regência, do renomado maestro Nelson Melin. Durante a apresentação serão orquestradas a 6ª Sinfonia de Beethoven e peças de Heitor Villa-Lobos. Já na quarta-feira, 25, às 9h, o maestro Melin fará um concerto didático para as escolas.

“A Secultrn sempre teve uma perspectiva de que a OSRN apresente o seu melhor para a população do Rio Grande do Norte. No ano passado, infelizmente, tivemos apenas três Concertos Oficiais. Este ano, atendemos às reivindicações dos músicos, tanto da Orquestra quanto do Coral Canto do Povo, mudamos a direção musical, dentre outras medidas. E agora a OSRN se apresenta com seu primeiro maestro convidado. Ganham os músicos com a evidência de seu talento, ganha a população norte-rio-grandense. E que venham muitos concertos de agora em diante”, disse a secretária Isaura Rosado.

A apresentação se dividirá em dois momentos, começando com a apresentação de três peças pelo Coral Canto do Povo, regido por seu maestro Janilson Batista, cantando músicas, inclusive de Luiz Gonzaga; e, num segundo momento a OSRN se apresentará com a regência de Nelson Melin. Durante o espetáculo o público se deleitará com a apresentação da 6ª Sinfonia de Beethoven e , num encaixe perfeito de tema, com peças do compositor brasileiro Heitor Villa-Lobos (1887-1959). A peça de Ludwig van Beethoven é também conhecida como “Sinfonia Pastoral”, se divide em cinco andamentos e descreve a sensação experimentada em ambientes rurais, sendo uma das obras mais conhecida mundialmente do compositor alemão. Já Villa-Lobos é conhecido mundialmente como um revolucionário, responsável pelo rompimento da música acadêmica no Brasil e a descoberta de uma linguagem musical peculiarmente brasileira. Sua genialidade foi expressa em peças influenciadas por suas viagens ao interior do Brasil, que enaltecem o espírito nacionalista, ao qual incorpora elementos das canções folclóricas, populares e indígenas.

O maestro convidado Nelson Melin é conhecido nacionalmente pela sua qualidade musical e por ter trabalhado com grandes nomes da música brasileira, entre eles Bibi Ferreira, a quem ele acompanha desde 1983, sendo diretor musical, maestro e pianista de suas peças, entre elas as famosas “Bibi canta e conta Piaf” e “Bibi vive Amália”, nas quais regeu as Orquestra Sinfônica Nacional, Orquestra Sinfônica de Minas Gerais e Orquestra Sinfônica do Rio Grande do Norte. Durante sua passagem por Natal, o maestro regerá, na terça-feira, o retorno da OSRN em 2012 e, na quarta-feira, também no TAM, fará um concerto didático para as escolas, onde passará para os alunos um pouco da sua bagagem musical e apresentará o fascinante mundo da música clássica aos iniciantes, tendo ele já ganho o Prêmio Mambembe por composições de peças teatrais infantis.

Para mais informações entrar em contato com o diretor musical da OSRN, Luis Antônio de Paiva – 84 9112-3512.

Sugestão de entrevistas com o maestro Nelson Melin e músicos da OSRN:
Dia 23 – segunda-feira, a partir das 14h na sala de ensaios no Teatro Alberto Maranhão.
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Assessoria de Imprensa: 84 3232 5321 / 8137 2047
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Descoberta do Brasil
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.


Nota: Este artigo é sobre o fato histórico ocorrido em 1500. Para outros significados, veja Descobrimento do Brasil (desambiguação).
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Descoberta, ou descobrimento do Brasil refere-se à chegada, em 22 de abril de 1500, da frota comandada por Pedro Álvares Cabral ao território onde hoje se encontra o Brasil. O termo "descobrir" é usado nesse caso em uma perspectiva eurocêntrica, referindo-se estritamente à chegada de europeus, mais especificamente portugueses, às terras de "Vera Cruz", o atual Brasil, que já eram habitadas por vários povos indígenas. Tal descoberta faz parte dos descobrimentos portugueses.

Embora quase exclusivamente utilizado em relação à viagem de Pedro Álvares Cabral, o termo "descoberta do Brasil", também pode referir-se à suposta chegada de outros navegantes europeus antes dele. Esse é o caso das possíveis expedições de Duarte Pacheco Pereira em 1498 e mais tarde do espanhol Vicente Yáñez Pinzón em 26 de janeiro de 1500.

Nau de Pedro Álvares Cabral conforme retratada no Livro das Armadas, atualmente na Academia das Ciências de Lisboa.Para selar o sucesso da viagem de Vasco da Gama de descobrimento do caminho marítimo para a Índia - que permitia contornar o Mediterrâneo, então sob domínio dos mouros e das nações italianas, o Rei D. Manuel I se apressou em mandar aparelhar uma nova frota para as Índias. Uma vez que a pequena frota de Vasco da Gama tivera dificuldades em impor-se e comerciar, esta seria a maior até então constituída, sendo composta por treze embarcações e mais de mil homens. Com exceção dos nomes de duas naus e de uma caravela, não se sabe como se chamavam os navios comandados por Cabral. Estima-se que a armada levasse mantimentos para cerca de dezoito meses.

Aquela era a maior esquadra até então enviada para singrar o Atlântico: dez naus, três caravelas e uma naveta de mantimentos. Embora não se saiba o nome da nau capitânia, a nau sota-capitânia, capitaneada pelo vice-comandante da armada, Sancho de Tovar se chamava El Rei. A outra cujo nome permaneceu é a Anunciada, comandada por Nuno Leitão da Cunha. Esta última pertencentia a Dom Álvaro de Bragança, filho do duque de Bragança, e fora equipada com os recursos de Bartolomeu Marchionni e Girolamo (ou Jerônimo) Sernige, banqueiros florentinos que residiam em Lisboa e investiam no comércio de especiarias. As cartas que eles trocaram com seus sócios e acionistas italianos preservaram o nome do navio.

Conservou-se ainda o nome da caravela capitaneada por Pero de Ataíde, a São Pedro. A outra caravela, comandada por Bartolomeu Dias, teve o seu nome perdido. A armada era completada por uma naveta de mantimentos, comandada por Gaspar de Lemos. Coube a ela retornar a Portugal com as notícias sobre a descoberta do Brasil.

Rota seguida por Cabral para a Índia em 1500 (em vermelho) e a rota de retorno (em azul).Baseado em documento incompleto que localizou na Torre do Tombo, em Lisboa, Francisco Adolfo de Varnhagen identificou cinco das dez naus que compunham a frota cabralina. Seriam elas Santa Cruz, Vitória,Flor de la Mar, Espírito Santo e Espera. A fonte citada por Varnhagen nunca foi reencontrada, portanto a maioria dos historiadores prefere não adotar os nomes por ele listados. A armada, assim, continua quase anônima.

Outros historiadores do século XIX declararam que a nau capitânia de Cabral era a lendária São Gabriel, a mesma comandada por Vasco da Gama na histórica viagem em que se descobriu o caminho marítimo para as Índias, três anos antes. Entretanto, não existem documentos para comprovar a tese.

Pouco antes da partida, el-Rei mandou rezar uma missa, no Mosteiro de Belém, presidida pelo bispo de Ceuta, D. Diogo de Ortiz, em pessoa, onde benzeu uma bandeira com as armas do Reino e entregou-a em mãos a Cabral, despedindo-se o rei do fidalgo e dos restantes capitães.

Vasco da Gama teria tecido considerações e recomendações para a longa viagem que se chegava: a coordenação entre os navios era crucial para que não se perdessem uns dos outros. Recomendou então ao capitão-mor disparar os canhões duas vezes e esperar pela mesma resposta de todos os outros navios antes de mudar o curso ou velocidade (método de contagem ainda atualmente utilizado em campo de batalha terrestre), dentre outros códigos de comunicação semelhantes.

Carta de Pero Vaz de Caminha ao rei D. Manuel I, comunicando sobre o descobrimento da Ilha de Vera Cruz (Brasil).No dia 24 de Abril, Andreza Balbino e Cabral receberam os nativos no seu navio. Então, acompanhado de Sancho de Tovar, Simão de Miranda, Nicolau Coelho, Aires Correia e Pero Vaz de Caminha, recebeu o grupo de índios que reconheceram de imediato o ouro e a prata que se fazia surgir no navio — nomeadamente um fio de ouro de D. Pedro e um castiçal de prata — o que fez com que os portugueses inicialmente acreditassem que havia muito ouro naquela terra. Entretanto, Caminha, em sua carta, confessa que não sabia dizer se os índios diziam mesmo que ali havia ouro, ou se o desejo dos navegantes pelo metal era tão grande que eles não conseguiram entender diferentemente. Posteriormente, provou-se que a segunda alternativa era a verdadeira.

O encontro entre portugueses e índios também está documentado na carta escrita por Caminha. O choque cultural foi evidente. Os indígenas não reconheceram os animais que traziam os navegadores, à exceção de um papagaio que o capitão trazia consigo; ofereceram-lhes comida e vinho, os quais os índios rejeitaram. A curiosidade tocou-lhes pelos objectos não reconhecidos - como umas contas de rosário, e a surpresa dos portugueses pelos objetos reconhecidos - os metais preciosos. Fez-se curioso e absurdo aos portugueses o fato de Cabral ter vestido-se com todas as vestimentas e adornos os quais tinha direito um capitão-mor frente aos índios e estes, por sua vez, terem passado por sua frente sem diferenciá-lo dos demais tripulantes.

Os indígenas começaram a tomar conhecimento da fé dos portugueses ao assistirem a Primeira Missa, rezada por Frei Henrique de Coimbra, em um domingo, 26 de abril de 1500. Logo depois de realizada a missa, a frota de Cabral rumou para as Índias, seu objetivo final, mas enviou um dos navios de volta a Portugal com a carta de Caminha. No entanto, posteriormente, com a chegada de frotas lusitanas com o objetivo de permanecer no Brasil - e a tentativa de evangelizar os índios de fato -, os portugueses perceberam que a suposta facilidade na cristianização dos indígenas na verdade traduziu-se apenas pela curiosidade destes com os gestos e falas ritualísticos dos europeus, não havendo um real interesse na fé católica, o que forçou os missionários a repensarem seus métodos de conquista espiritual.

Os povos que habitavam o Brasil na época da chegada de Cabral viviam na Idade da Pedra, entre a passagem do Paleolítico para o Neolítico, uma vez que praticavam uma incipiente agricultura (milho e mandioca) e domesticação de animais (porco do mato e capivara). Isso significa que estavam entre 300.000 e 12.000 anos atrás dos europeus. Contudo, tinham amplo conhecimento da produção de bebidas alcoólicas fermentadas (mais de 80), utilizando como matéria prima raízes, tubérculos, cascas, frutos, etc. O impacto causado pela chegada dos portugueses é o mesmo que causaria hoje a chegada de nave de extraterrestres pertencentes a uma civilização milhares de anos mais avançada do que a nossa.

Quando da chegada ao Brasil pelos portugueses, o litoral baiano era ocupado por duas nações indígenas do grupo linguístico tupi: os tupinambás, que ocupavam a faixa compreendida entre Camamu e a foz do Rio São Francisco; e os tupiniquins, e que se estendiam de Camamu até o limite com o atual estado brasileiro do Espírito Santo. Mais para o interior, ocupando a faixa paralela àquela apropriada pelos tupiniquins, estavam os aimorés.

No início do processo de colonização do Brasil, os tupiniquins apoiaram os portugueses, enquanto seus rivais, os tupinambás, apoiaram os franceses, que durante os séculos XVI e XVII realizaram diversas ofensivas contra a América Portuguesa. A presença dos europeus incendiou mais o ódio entre as duas tribos, ódio relatado por Hans Staden, viajante alemão, em seu sequestro pelos tupinambás. Ambas as tribos possuíam cultura antropofágica com relação aos seus rivais, característica que durante séculos não fora compreendida pelos europeus, o que resultou na posterior caça àqueles que se recusassem a mudar esse hábito.