sexta-feira, 20 de março de 2015

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O   I M P É R I O   E   A   M A Ç O N A R I A
Gileno Guanabara, sócio efetivo do IHGRN

Ano de 1820. A Revolução do Porto propiciou a convocatória da Constituinte com participação de deputados de Portugal e do Brasil. Como pré-condição, as cortes exigiram o retorno de El Rei D. João VI. Antes de partir, o rei nomeou o seu filho, D. Pedro, príncipe regente, para governar o Brasil. Dada a insistência das cortes em restaurar a condição de colônia, os deputados brasileiros retornaram, trazendo consigo ideias separatistas, de formar uma república, ou quiçá um Império.
            Proliferavam nas ruas as ideias separatistas, com apoio decisivo da Maçonaria, cuja Loja “Comércio e Artes”, a primeira fundada no Rio de Janeiro, no ano de 1815, incitava os seus membros à conjuração e por isso foi alvo de intensa repressão, conforme o registro de Angliviel de Beauville (L’Empire du Brésil - Paris 1823). Com a intensificação da luta pela independência e do prestígio crescente dos carbonários, outras lojas maçônicas foram criadas, resultando daí o surgimento do Grande Oriente, a primeira corporação que teve a iniciativa de defender a independência e divulga-la nas demais províncias.
            Consta do Livro de Atas, relativas às sessões do Grande Oriente (Ano 1º, Ata de 20 do 6º mês maçônico – 1822), a convocação extraordinária dos maçons, integrantes de três lojas metropolitanas. Presidiu o ato o primeiro Gonçalves Ledo, Grande Vigilante, substituiu por impedimento o Grão-Mestre, José Bonifácio de Andrada e Silva. Na sessão, o Grande Vigilante proferiu veemente discurso, em favor da proclamação da independência. Solicitou a necessidade de ser discutida a sua moção para aqueles que pudessem ter receio de que fosse precipitada a medida de segurança e o engrandecimento da pátria ficassem convencidos, pelos debates, da salvação do Brasil. Manifestaram-se os maçons e foi aprovada a moção em favor da independência.
            Segundo notícias do Jornal do Comércio, em 1900, por registro do então diretor daquele noticioso, Dr. José Carlos Rodrigues, o Intendente da Polícia teria informado ao ministro do Reino (1821) que as tropas não eram fiéis ao governo e estavam filiadas aos conspiradores, estes contaminados pelos maçons, decididos a proclamar a independência a qualquer custo. Em carta ao pai, de 30 de dezembro de 1821, D. Pedro afirmava que a opinião da Independência não era geral: hoje é e está muito arraigada pelo trabalho da maçonaria (in V. Cairu – Principais Acontecimentos Políticos do Brasil).
            Instigado nas províncias, o movimento da independência deveria eclodir ao primeiro sinal do Rio de Janeiro. Convictos do êxito da pregação, os maçons revelaram-se a D. Pedro e, em ultimatum, perante ministros e militares, o convidaram a fazer parte do movimento que, com Ele, seria monárquico e, sem Ele, seria republicano, tal o discurso de Gonçalves Ledo, no dia 20 de maio de 1822: Senhor – A natureza, a razão e a humanidade, este feixe indissolúvel e sagrado, que nenhuma força humana pode quebrar, gravaram no coração do homem uma propensão irresistível para, por todos os meios e com todas as forças, em todas as épocas e em todos os lugares, buscarem ou melhorarem o seu bem-estar ...”. Ao final, a intimação irresistível: “Resolve, Senhor.”  (Gen. Abreu Lima, História do Brasil – 1822).
            Assediado pela dúvida, em carta ao pai (junho/1822), D. Pedro relembrou “(...)do que Vossa Majestade me disse, antes de partir dois dias, no seu quarto: Pedro, se o Brasil se separar, antes seja para ti, que me hás de respeitar, do que para algum desses aventureiros.”. Dividido entre os compromissos para com a nação e a Constituição Portuguesa, D. Pedro definiu-se pela oitiva dos maçons. Foi perjuro, em aceitar as imposições da Maçonaria, face os compromissos assumidos para com El Rei, seu pai; pela agitação popular, diante da pressão das Cortes; pelos conselhos de José Bonifácio; e, afinal, pela fatalidade histórica que veio a se consumar no dia 7 de setembro.
De Lisboa, Palácio da Bemposta, referência à Carta de Lei de 13 de novembro de 1825, através da qual D. João VI legitimou a Independência Política do Império do Brasil e a forma de sucessão à Coroa de Portugal em favor de S. Majestade, o Imperador, Senhor D. Pedro I. Na condição de  Rei do Reino Unido de Portugal e do Brasil e Algarves, d’aquem, e d’além mar, em África, Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegação, da ìndia e outros, fez saber aos quantos dela tivessem conhecimento - para por fim as dissensões ocorridas no Brasil e estabelecer a paz - foi servido ordenar o que relatou. Deu nome de Império ao que até então se chamou Reino. Reservou aos seus sucessores e a si o título e dignidade de Imperador do Brasil, e Rei de Portugal, e Algarves, mantidos com personalidades e administração distintas, das Coroas Imperial e a Real. E, por atribuir em sucessão a favor de Seu mui amado Filho, o Príncipe D. Pedro, através da Carta Patente, transferiu-lhe (embora reservasse poderes bastantes para si) a jurisdição e o pleno exercício da Soberania do Império, podendo governar como Imperador do Brasil e Príncipe Real de Portugal e Algarves.
Evidenciou que os naturais do Reino seriam considerados brasileiros, no Império, e portugueses os naturais do Império, no Reino de Portugal e seus domínios, conservando-se antigos foros, costumes e liberdades. Para o fiel cumprimento, ordenou El Rei a feitura de duas cópias daquela Carta que, seladas e assinadas pelo soberano, uma cópia foi enviada ao Imperador do Brasil e outra ficou guardada na Torre do Tombo. Foram consideradas ato próprio da Chancelaria, sem embargo de quaisquer legislações em contrário que estariam de pleno revogadas.

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