segunda-feira, 11 de julho de 2016


ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS, MORADORES E VERANISTAS DA PRAIA DE COTOVELO - P R O M O V E C

COMUNICADO
De acordo com o Presidente Carlos Dutra e os membros da Diretoria Provisória, comunicamos o que se segue:
a)      Retirada da hipótese do inciso III do art. 38 (quanto ao nº de sócio), pois o critério mais importante é o quorum de 2/3 para valer a extinção da Associação;
b)      Foi melhorada a redação de alguns artigos para não deixar dúvidas;
c)      Editada Portaria designando uma comissão eleitoral para a Assembleia Geral do dia 16;
ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS, MORADORES E VERANISTAS DA PRAIA DE COTOVELO - P R O M O V E C
PORTARIA Nº 01/2016 - P

O Presidente da Associação dos Proprietários, Moradores e Veranistas da Praia de Cotovelo, de acordo com as suas atribuições estatutárias, constitui Comissão Eleitoral para atuar na Assembleia Geral Extraordinária para a Reforma do Estatuto Social, aprazada para o dia 16 do mês em curso, na sede da PROMOVEC, conforme convocação feita através de publicação na Tribuna do Norte, edição do dia 05/07/2016, com início às 9h30m, composta dos seguintes associados, sob a presidência do primeiro:

1.   José Nascimento de Araújo
2.   Justa Maria da Mota
3.   Alzirene Nunes de Carvalho
4.   Esam Giries Elali
5.   Eugênio Batista Rangel.

COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE

Natal/RN, 09 de julho de 2016

CARLOS ALBERTO SALUSTINO DUTRA
Presidente da Diretoria Provisória

d)      Deu-se nova redação do art. 48 para não retroagir para prejudicar (somente em relação à eleição de 2016):
Art. 48. Este instrumento normativo entra em vigor na data de sua aprovação e publicação de nota na imprensa oficial, revogando-se expressamente os termos em contrário do Estatuto aprovado em 11 de fevereiro de 1987 e outra qualquer disposição em contrário, devendo ser levado a registro na forma da Lei, exceto a exigência do inciso I do art. 37 que só se aplicará para a eleição que ocorrer após a de 2016.

SEGUEM O TEXTO DO ESTATUTO DEFINITIVO QUE SERÁ SUBMETIDO À ASSEMBLEIA GERAL DO DIA 16 PRÓXIMO E O MODELO DA CÉDULA: SIM (APROVAÇÃO); EM BRANCO E NÃO (PELA NÃO APROVAÇÃO).

 ESTATUTO REFORMADO DA ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS, MORADORES E VERANISTAS DA PRAIA DE COTOVELO - P R O M O V E C

TÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO, NORMAS APLICÁVEIS E OBJETIVOS

CAPÍTULO ÚNICO

Da Denominação, estrutura jurídica, objetivos, foro, sede, âmbito e duração
 
Art. 1°. A ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS, MORADORES E VERANISTAS DA PRAIA DE COTOVELO, doravante denominada simplificadamente como PROMOVEC, é uma associação civil, sem fins econômicos, atuando no âmbito da Praia de Cotovelo e adjacências, com foro e sede à Avenida  Edgardo de Medeiros, nº 2345 –Distrito do Litoral - Cotovelo, Município de Parnamirim – RN, CEP 59.161-050, fundada em 11 de fevereiro de 1987, com personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ com o nº 11.982.683/0001-46, reconhecida como de utilidade pública estadual (Lei nº 5.597, de 23/7/87), tendo por objetivos o amparo, assistência social e à saúde, segurança patrimonial, pessoal e coletiva, defesa do meio ambiente, promoção cultural e esportiva, desenvolvimento social, busca de benefícios para a comunidade e seus associados, através de equipamentos urbanos e atividades afins dos seus associados e da comunidade abrangente da Praia de Cotovelo e adjacências, assegurando o espírito democrático na interação comunitária, sem caráter político, religioso ou racial.
Parágrafo único. A associação tem duração por tempo indeterminado, com efeitos legais desde a data da aprovação do seu Estatuto, registrado no livro 7 – Pessoa Jurídica, nº de ordem 66, realizado em 18 de março de 1987, no Primeiro Cartório Judiciário de Parnamirim-RN, com as alterações desta reforma estatutária a serem averbadas no mesmo Cartório do seu registro original.

Das Normas aplicáveis

Art. 2º. A PROMOVEC rege-se pelo presente estatuto reformado através de Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada nos termos do art. 60 do Código Civil vigente, com publicação de nota na imprensa e contato pessoal com os associados cadastrados anteriormente e convite a novos interessados, através de carta e/ou por via digital em grupo formado através de “WhatsApp”; pelo Regimento Interno e Resoluções complementares que forem aprovados pelo Conselho Deliberativo; pelo Código Civil brasileiro e legislação correlata vigente.

TÍTULO II

CAPÍTULO I
Dos Associados
Direitos e Deveres
 
Art. 3º. O quadro social da PROMOVEC é constituído das seguintes categorias de sócios:
 I - Fundadores;
II - Efetivos;
III - Beneméritos.
§ 1º. São sócios fundadores os que assinaram a ata de fundação da PROMOVEC e/ou o seu Estatuto Social em 11 de fevereiro de 1987.
§ 2º. São sócios efetivos os que se inscrevam como tal e preencham os requisitos de residente, proprietário, veranista, prestador permanente de atividades de indústria, comércio, prestação de serviços, atividades turísticas e outras atividades relevantes, desde que detentores de idoneidade moral atestada, pelo menos, por três associados.
§ 3º
. São sócios beneméritos os que, a critério da Diretoria Executiva e aprovação do Conselho Deliberativo, tenham prestado relevantes serviços à Entidade ou contribuído com doações financeiras ou patrimoniais.
Art. 4º. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
Art. . O patrimônio e as rendas da PROMOVEC não se confundem com os dos seus associados e dirigentes.
Art. 6º. São direitos dos sócios fundadores e efetivos:
I - votar e ser votado, nos termos das normas eleitorais adotadas;
II - frequentar a sede da PROMOVEC, participar das atividades por esta promovidas, usar os espaços físicos da sua sede, ter acesso a seus arquivos, documentos, biblioteca e acervo constituído e usar da palavra nas assembleias gerais, obedecidas as normas regulamentares;
III - receber  as publicações da PROMOVEC;
IV - apresentar novos sócios para a Entidade;
V - convocar Assembleia Geral Extraordinária, para esclarecimentos acerca do controle dos recursos da PROMOVEC e demais assuntos concernentes aos sócios, na forma regulamentar;
VI – recorrer das decisões da Diretoria Executiva para o Conselho Deliberativo e deste para a Assembleia Geral.

Parágrafo único. Estendem-se aos sócios beneméritos os direitos previstos nos incisos “II” e “III”, do caput do artigo.

Art. 7º. São deveres dos sócios fundadores e efetivos:
I - cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e normas aplicáveis;
II - satisfazer o recolhimento das contribuições financeiras regularmente estipuladas;
III - manter atualizado, junto à secretaria da PROMOVEC, seu endereço e dados pessoais para efeito de comunicação postal ou eletrônica;
IV - comparecer às convocações da Diretoria.
.
Parágrafo único. Aos sócios beneméritos estendem-se os deveres prescritos nos incisos “I” e “III” do caput deste artigo.

CAPÍTULO II
Das Penalidades e Perda da qualidade de sócio
Art. 8ª. A Assembleia Geral Extraordinária, por proposta da Diretoria Executiva ou de 1/5 (um quinto) dos associados, poderá:
I - aplicar as penalidades de advertência escrita e suspensão do uso das suas dependências;
II - excluir da PROMOVEC o sócio cuja conduta, pessoal ou intelectual, tenha causado prejuízo à reputação ou ao patrimônio da Entidade, ou à harmonia e regular desenvolvimento da vida societária, sem direito a qualquer tipo de indenização, após pronunciamento conclusivo de Comissão de Sindicância designada para a apuração do fato;
III – eliminar dos seus quadros o sócio que deixar de cumprir a sua obrigação de contribuição anual pelo prazo de 02 (dois) anos, após processo regular.

§ 1°. Em qualquer hipótese, o sócio deverá ser notificado para defender-se, por correspondência expedida com aviso de recebimento, se lhe dando, para aquele fim, o prazo de 15 (quinze) dias a contar da data em que tenha sido efetivamente notificado.
 
§ 2°. O associado poderá, independentemente de qualquer justificativa, requerer o seu desligamento da PROMOVEC que, de plano, deverá ser deferido pela Diretoria, com a mesma ressalva constante do inciso II do caput, parte final.

§ 3º. As pessoas excluídas do quadro social perdem completamente a condição de integrantes de qualquer categoria de sócio da PROMOVEC, não podendo mais frequentar a sede e promoções da Entidade.

TÍTULO III
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
CAPÍTULO ÚNICO
Art. 9º. São órgãos da administração da PROMOVEC:
               I.      Assembleia Geral;
             II.     Conselho Deliberativo;
           III.     Diretoria Executiva;
           IV.     Conselho Fiscal.
Parágrafo único. Os dirigentes dos órgãos da Entidade não respondem pessoalmente pelas suas obrigações, salvo se derem causa a ações contrárias às normas estabelecidas por esta.

SEÇÃO ÚNICA
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
       Art. 10. As Assembleias Gerais realizar-se-ão mediante convocação por edital publicado por afixação no mural de avisos da PROMOVEC, por contato pessoal com os associados cadastrados, pela via digital em grupo formado através de “WhatsApp” e internet ou através de correspondência epistolar e por outro meio disponível eficiente, e  nota na imprensa oficial, através do Presidente da Entidade, ou de 1/5 (um quinto) dos sócios efetivos, mediante requerimento formal ao Presidente do Conselho Deliberativo, contendo nome e qualificação dos signatários; e pelo Conselho Fiscal, em primeira convocação com presença da maioria absoluta dos associados fundadores e efetivos e em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, com rigorosa obediência às normas vigentes da Entidade.
§ 1º. A convocação deve ser feita com 10 (dez) dias de antecedência, na forma de que cuida o caput, salvo em situação reconhecida de extrema urgência.
§ 2º. No edital ou outro meio de convocação de Assembleia Geral, deverá constar a pauta a ser discutida.
§ 3º. As deliberações das Assembleias Gerais da PROMOVEC serão aprovadas por maioria simples de votos dos sócios fundadores e efetivos presentes, salvo as de emenda ou propostas de reformas do Estatuto, que serão por maioria absoluta e, no caso de exclusão de sócios, destituição de membros da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal e extinção da Instituição, pelo quorum de 2/3 (dois terços) dos sócios fundadores e efetivos, observado o devido processo legal.
§ 4º. As decisões das Assembleias Gerais serão registradas mediante lavratura de ata circunstanciada, que deve ser assinada, no mínimo, pelo Presidente e Secretário da sessão e registro em livro próprio, com o registro da assinatura dos sócios presentes, os quais deverão estar quites com as suas obrigações sociais, sendo as suas decisões irrecorríveis.
§ 5º. As Assembleias terão horário de início e fim pré-estabelecidos no edital/norma de convocação, com tolerância máxima de 30 (trinta) minutos para encerramento.
§ 6º. Caso seja a Assembleia Geral convocada para exercício do processo legislativo, a tolerância para encerramento é de 01 (uma) hora.
Art. 11. As Assembleias Gerais poderão ser Ordinárias, Extraordinárias, Especiais e Eleitorais.

SUBSEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
       Art. 12. A Assembleia Geral Ordinária será realizada:
I - dentro dos primeiros quatro meses do exercício para apreciar o Relatório de Gestão Anual e a Prestação de Contas referentes ao exercício anterior, com base em Parecer do Conselho Fiscal;
II - até 30 de novembro para aprovar a Proposta Orçamentária para o exercício seguinte;
III - no último ano de mandato, entre quinze de outubro e trinta de novembro para eleger os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal.


SUBSEÇÃO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Art. 13. Sempre que justificada, poderá ser convocada Assembleia Geral Extraordinária, na forma do art. 10 deste Estatuto.
Art. 14. Compete à Assembleia Geral Extraordinária:
I - deliberar sobre os assuntos motivadores da convocação;
II - deliberar sobre emendas ou reformas ao Estatuto ou modificações do Regimento Interno, Resoluções expedidas e, em caso de extinção da Entidade, respeitados os requisitos estatutários.
III - destituir membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal, que procederem em desacordo com o Estatuto ou o Regimento Interno, ou contrariamente aos interesses da PROMOVEC, podendo a Assembleia Geral Extraordinária, se necessário, instaurar inquérito e nomear Comissão, como dispuser o seu Regimento Interno ou Resolução específica;
IV - anular atos da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, julgados contrários aos interesses da PROMOVEC;
V - deliberar sobre a concessão de honrarias.
          Art. 15. A Assembleia Geral Extraordinária será presidida pelo seu convocante, do seguinte modo:
a) Se o convocante for o Presidente da PROMOVEC, este a presidirá:
b) Se o convocante for o Conselho Fiscal, um de seus membros a presidirá;
c) Se os convocantes forem os sócios fundadores ou efetivos, um de seus membros a presidirá, de preferência o de maior tempo na Entidade ou o de maior idade.

SUBSEÇÃO III
DA ASSEMBLÉIA GERAL ESPECIAL
Art. 16. A Assembleia Geral Especial será convocada para comemorações cívicas e sociais de grande significação, entrega de honrarias, podendo ser solene ou simples.



SUBSEÇÃO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL ELEITORAL
Art. 17.  As eleições para o Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão de dois em dois anos, correspondendo ao tempo de mandato de 02 (dois) anos, sempre no período de quinze de outubro e trinta de novembro do ano anterior ao término do mandato, a cargo de um Conselho Eleitoral designado pela Diretoria Executiva, conforme o artigo 20, § 3º deste Estatuto.
§ 1º. O início do período eleitoral se dará após aprovação das normas eleitorais específicas para o pleito, por Resolução do Conselho Eleitoral, divulgadas publicamente em Assembleia Geral Eleitoral convocada para esse fim, na forma estatutária.
§ 2º. As chapas concorrentes indicarão 03 (três) fiscais cada uma, para trabalharem na fiscalização das eleições.
§ 3º. A votação terá início às 08h e terminará pontualmente às 17h, salvo em caso de chapa única em que poderá ocorrer por Assembleia Geral Ordinária, com duração por esta regulada.
§ 4º. A posse ocorrerá imediatamente após a proclamação dos eleitos e o exercício terá início no primeiro dia do exercício seguinte ao da eleição para todos os cargos previstos no Estatuto, em sessão aprazada na ata da eleição.

SUBSEÇÃO V
DO CONSELHO DELIBERATIVO
       Art. 18.  O Conselho Deliberativo se constitui de 11 (onze) associados na condição de Titulares e de 11 (onze) Suplentes, eleitos pela maioria absoluta dos associados presentes à Assembleia Geral Ordinária, por voto secreto.
         Art. 19. Aos Conselheiros eleitos e empossados cabe, em três dias seguintes à posse, reunir-se para a escolha, entre eles, do Presidente do Conselho Deliberativo, competindo:
I – Ao Conselho Deliberativo:
a)      decidir sobre os casos de admissão e exclusão de associados;
b)      decidir sobre o pedido de convocação de Assembleia Geral Extraordinária, com as cautelas estatutárias;
c)       eleger os membros da Diretoria Executiva, dentre os seus Conselheiros eleitos, em sessão secreta;
d)      auxiliar a Diretoria Executiva no cumprimento de suas atribuições;
e)        fixar e reajustar o valor das contribuições sociais, taxas e títulos que venham a ser criados;
f)         baixar Resoluções necessárias ao bom funcionamento da administração.

II – Ao Presidente do Conselho Deliberativo:
a)        despachar requerimentos de convocação de Assembleia Geral que lhe forem apresentados;
b)        representar o Conselho Deliberativo nas Assembleias Gerais, com assento na mesa dos trabalhos;
c)         decidir, com o voto de qualidade, os casos de empate.

Parágrafo único. Os atos da competência do Conselho Deliberativo terão o impulso oficial através do seu Presidente, sendo este o representante legal do órgão nas assembleias gerais, com direito a voz e voto e goza da prerrogativa de voto de desempate nas deliberações do órgão representado.

SUBSEÇÃO VI
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 20. A Diretoria Executiva será eleita pela maioria absoluta do Conselho Deliberativo no mesmo dia em que forem empossados os seus Conselheiros eleitos, com o mesmo tempo de mandato deste e se constitui dos seguintes membros:
I – Diretor Presidente;
II – Diretor Vice-Presidente;
III – Diretor Financeiro;
IV – Diretor Financeiro Adjunto;
V – Diretor Secretário-Geral;
VI – Diretor Secretário Adjunto.
§ 1º. Ocorrendo vacância, por qualquer motivo, serão convocadas eleições complementares pelo Conselho Deliberativo.
§ 2º. Os membros da Diretoria Executiva não respondem passivamente pelas obrigações da PROMOVEC.
§ 3º. A Diretoria Executiva poderá baixar Instruções e Orientações necessárias ao bom funcionamento da administração, especialmente a designação de um Conselho Eleitoral para os fins específicos de que trata o art.17.

Art. 21. Ao Diretor Presidente compete:
I – representar a PROMOVEC, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – demitir e admitir empregados e prestadores de serviços da Entidade, juntamente com o Diretor Secretário-Geral;
III – presidir as Assembleias Gerais e reuniões da Diretoria Executiva;
IV – administrar os bens sociais e patrimoniais obedecendo, nos casos destes a competência da Assembleia Geral Extraordinária;
V – assinar os cheques e ordens de pagamento conjuntamente com o Diretor Financeiro;
VI – administrar a Entidade de forma a que ela cumpra os seus objetivos sociais;
VII - anualmente prestar contas do exercício anterior e o respectivo balanço, dentro dos quatro primeiros meses do exercício seguinte, com parecer do Conselho Fiscal.
VIII - elaborar o Plano de Atividades para o exercício seguinte;
         IXI - despachar expedientes da Entidade e proceder à abertura e encerramento de livros de escrituração, rubricando-os devidamente;
         X- assinar as carteiras dos sócios, assim como os documentos referentes ao movimento financeiro da Instituição;
         XI - assinar juntamente com o Diretor Financeiro, as obrigações mercantis, balanços e outros documentos que importem em responsabilidades financeiras ou patrimoniais para a PROMOVEC;
XII - apresentar, quando solicitado justificadamente, balancetes mensais ou semestrais ao Conselho Fiscal, colocando-os à disposição deste os seus livros e documentos;
XIII - Comparecer perante o Conselho Fiscal sempre que convocado;
XIV - Tomar medidas de emergência não previstas neste Estatuto, submetendo-as à aprovação do Conselho Fiscal.

Art. 22. Ao Diretor Vice-Presidente:
I – auxiliar o Diretor Presidente em suas atribuições;
II – substituir o Diretor Presidente em suas ausências e impedimentos;
III – exercer quaisquer outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo Diretor Presidente.

Art. 23. Compete ao Diretor Financeiro:
I - assinar junto com o Diretor Presidente da PROMOVEC, as obrigações mercantis, balanços e outros documentos que importem responsabilidade financeira ou patrimonial da PROMOVEC,;
II - promover a arrecadação e contabilização das contribuições dos sócios e das demais receitas, mantendo em dia a escrita correspondente em forma de recibos para posterior prestação de contas;
III – manter o fluxo de previsão de despesas e receitas a assegurar o cumprimento em dia das obrigações da Entidade;
IV - depositar os recursos da PROMOVEC, em estabelecimento bancário;
V - controlar os recursos da PROMOVEC, e apresentar balancetes mensais à Diretoria Executiva;
VI - atender as requisições financeiras autorizadas pelo Presidente;
VII - realizar os pagamentos autorizados pelo Presidente, mediante cheque nominal e recibo circunstanciado;
VIII - realizar inventário anual dos bens da PROMOVEC, responsabilizando-se pelo devido lançamento dos dados no Livro Permanente de Registro de Bens e Patrimônio da Entidade;
IX - fazer Balanço Anual e a Prestação de Contas, submetendo-os a análise e apreciação do Diretor Presidente e do Conselho Fiscal, respectivamente;
X - arquivar e manter sob sua guarda notas fiscais, recibos e documentos relativos aos valores recebidos e pagos pela PROMOVEC, assim, como os livros e demais instrumentos contábeis;
XI - executar atividades correlatas requisitadas pelo Presidente.
Art. 24. Compete ao Diretor Financeiro Adjunto:
I – auxiliar o Diretor Financeiro em suas atribuições;
II – substituir o Diretor Financeiro em suas ausências e impedimentos;
III – exercer quaisquer outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo Diretor Presidente.

Art. 25. Compete ao Diretor Secretário Geral:
I - cuidar de toda a correspondência de interesse da PROMOVEC, responsabilizando-se pela devida entrega em mãos ou nos endereços dos sócios;.
II - Organizar e manter em ordem os assentamentos relativos ao Quadro Social;
III - anotar em livro especial, bem como nas fichas da Secretaria, as penalidades aplicadas aos sócios;
IV - publicar na Portaria, após o término de cada reunião ou das Assembleias Gerais, um resumo dos assuntos tratados, para conhecimento dos sócios;
V - secretariar as sessões da Diretoria Executiva e das Assembleias Gerais e lavrar as respectivas atas;
VI - confeccionar as carteiras de sócio dos associados da PROMOVEC;
VII - executar todos os demais serviços da Secretaria e os que lhe forem requisitados pelo Diretor Presidente.

Art. 26. Compete ao Diretor Secretário Adjunto:
. I – auxiliar o Diretor Secretário Geral em suas atribuições;
II – substituir o Diretor Secretário Geral em suas ausências e impedimentos;
III – exercer quaisquer outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo Diretor Presidente.

SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
Art. 27. O Conselho Fiscal é um órgão independente da administração da PROMOVEC, de caráter fiscalizador, devendo seus membros, zelar pela sua autonomia.
Art. 28. O Conselho Fiscal será constituído de 07 (sete) membros do quadro social, dentre os fundadores ou efetivos, sendo 05 (cinco) titulares e 02 (dois) suplentes, com mandato de dois anos, eleitos de acordo com o art. 12, Inciso III, coincidindo com os mandatos dos membros dos demais Colegiados.
Parágrafo único. Aplicam-se ao Conselho Fiscal o mesmo regramento dos demais Colegiados, no que couber.
Art. 29. O Conselho Fiscal será presidido por um de seus membros, escolhido por seus pares.
Art. 30. Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos da Diretoria Executiva, extratos bancários e notas fiscais, podendo solicitar auditorias, perícias e verificações;
II - convocar qualquer membro da Diretoria Executiva para prestar esclarecimentos;
III - apreciar os balancetes e dar parecer sobre o Relatório de Gestão e a Prestação de Constas anuais e o Plano Anual de atividades da Diretoria Executiva;
IV - opinar sobre a aceitação de doações com encargos;
V - opinar sobre contratos e convênios;
VI - reunir-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário;
VII - fiscalizar o processo de admissão de pessoal da PROMOVEC.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal poderá vetar portaria ou decisão administrativa ou disciplinar que divirja do Estatuto ou Regimento Interno da PROMOVEC, no tocante a assuntos financeiros e patrimoniais.
Art. 31. As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo o desempate ao Presidente do Conselho.

TÍTULO IV
                                                                CAPÍTULO I
DO PATRIMÔNIO MATERIAL
Art. 32. O patrimônio da PROMOVEC é constituído:
I - do imóvel e respectivo terreno, onde se localiza sua sede que lhe foi adquirido ao Município de Parnamirim-RN, conforme escritura pública de compra e venda cumulada com Cessão e Transferência de Direitos, lavrada no Primeiro Cartório Judiciário de Parnamirim, no Livro nº 352, às fls. 142/144v, em 16 de agosto de 1990 e registrada no mesmo Cartório, no Livro nº 2BX, sob o nº R-1-14.426 e R-1-14.428, em 25.01.1991. A presente escritura refere-se aos 02 lotes de terrenos denominados de lotes 10 e 11 da Quadra 30, do Loteamento "Recreio de Kutuvelo", com a expedição do Alvará nº 230/94, de 13 de dezembro de 1994 autorizando a construção da Sede Social, ainda não averbada.
II - de todos os bens móveis e imóveis constantes no Livro Permanente de Registro de Bens e Patrimônio da PROMOVEC, e os que vierem a ser adquiridos por qualquer meio.
§ 1º. Os bens móveis e imóveis da PROMOVEC são inegociáveis, salvo se autorizados pela maioria de 2/3 (dois terços) dos associados em Assembleia Geral.
§ 2º. Os bens móveis e imóveis devem ser obrigatoriamente listados e contabilizados no Livro Permanente de Registro de Bens e Patrimônio da PROMOVEC.

CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO FINANCEIRO
SEÇÃO I
DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS
Art. 33. Os recursos da PROMOVEC serão provenientes de:
I - contribuição dos associados;
II - auxílio e subvenções de órgãos públicos;
III - doações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas;
IV - rendas de campanhas e promoções;
V - convênios e contratos;
VI - rendas de aplicação de recursos;
V - prestações de serviços;
VI - outras fontes.
Parágrafo único - Todos os recursos pecuniários arrecadados serão depositados em estabelecimento bancário, em uma conta comum e/ou poupança em nome da PROMOVEC.

TÍTULO V
DO PROCESSO LEGISLATIVO DA PROMOVEC
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 34. O processo legislativo da PROMOVEC compreende a elaboração de:
I – emendas ao Estatuto ou ao Regimento Interno;
II – reforma ao Estatuto ou ao Regimento Interno;
III – edição de Resoluções, Instruções e Normas de Conduta;
IV – Outros instrumentos pertinentes e de caráter geral.
CAPÍTULO II
DAS EMENDAS
Art. 35. O Estatuto e o Regimento poderão ser emendados mediante proposta:
I – de um terço, no mínimo, do quadro de sócios fundadores e/ou efetivos da PROMOVEC ;
II – da Diretoria Executiva;
III – do Conselho Deliberativo; e
III – do Conselho Fiscal.

TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO ESPECIAL
Art. 36. Os cargos da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal serão preenchidos nas Eleições Gerais, na forma determinada neste Estatuto e, em nenhuma hipótese serão remunerados ou beneficiados com distribuição de dividendos.

CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I
DAS ELEIÇÕES
DAS CONDIÇÕES PARA VOTAR E SER VOTADO

Art. 37. Poderá votar e se candidatar aos cargos do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal o sócio fundador ou efetivo, através de chapas completas, que atendam às seguintes condições:
I – integre a PROMOVEC há pelo menos 01(um) ano completo;
II - esteja em dia com suas obrigações sociais;
III - não tenha sofrido punição disciplinar.
         § 1º. As condições do caput aplicam-se aos membros da Diretoria Executiva.
         § 2º. Não existem restrições para a recondução dos eleitos nos pleitos posteriores.

SEÇÃO II
DA DISSOLUÇÃO
Art. 38. A PROMOVEC somente poderá ser dissolvida por decisão de 2/3 (dois terços de seus sócios), manifestada em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim e pelas seguintes razões:
I - desvirtuamento de sua finalidade
II - falta absoluta de meios econômicos para sua manutenção.
Art. 39.  Em caso de dissolução, todos os bens móveis, imóveis e valores de qualquer espécie serão revertidos em benefícios de entidades congêneres existentes no Município de Parnamirim-RN, a critério da Assembleia Geral Extraordinária e na forma da lei.
Art. 40. A PROMOVEC não distribuirá lucros, bonificações ou vantagens pecuniárias a dirigentes, conselheiros, mantenedores ou sócios, sob nenhuma forma ou pretexto e, empregará suas rendas exclusivamente em seu município, na manutenção de seus objetivos institucionais.
Art. 41. Os atos e disposições administrativas ou regimentais tomadas em desacordo com o Estatuto e/ou Regimento Interno da PROMOVEC, são consideradas nulos de pleno direito.
Art. 42. O exercício financeiro anual da PROMOVEC terminará sempre no último dia de cada ano.
Art. 43. Todos os atos administrativos e regimentais praticados pelos órgãos de administração da PROMOVEC devem ser publicados no mural de avisos.
Art. 44. Os casos omissos são resolvidos por decisão do Conselho Deliberativo que poderá submetê-los à Assembleia Geral.

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 45. A Diretoria Executiva promoverá um recadastramento dos associados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, mantendo-o sempre atualizado anualmente.
Art. 46. Fica considerada extinta a categoria de sócio proprietário em virtude de nunca haver sido emitido Título Patrimonial, nem existir documento que comprove essa categoria.
Art. 47. Fica ratificada a eleição de uma Diretoria Executiva Provisória com a finalidade de, no prazo de 120 (cento e vinte) dias regularizar a situação jurídica e contábil da Entidade, inclusive o registro no cartório competente, convocando em seguida eleições definitivas para mandato regular, composta dos seguintes associados:
Diretor Presidente: Carlos Alberto Salustino Dutra;
Diretor Vice-Presidente: José Daniel Diniz
Diretor Financeiro: José Nascimento de Araújo;
Diretor Financeiro Adjunto: Esam Giries Elali;
Diretor Secretário Geral: Justa Maria da Mota;
Diretor Secretário Adjunto: Augusto Coelho Leal.
Parágrafo único. O prazo referido no caput poderá ser excedido, desde que não ultrapasse o exercício de 2016, considerando-se válidas todas as deliberações da referida Diretoria Provisória.
Art. 48. Este instrumento normativo entra em vigor na data de sua aprovação e publicação de nota na imprensa oficial, revogando-se expressamente os termos em contrário do Estatuto aprovado em 11 de fevereiro de 1987 e outra qualquer disposição em contrário, devendo ser levado a registro na forma da Lei, exceto a exigência do inciso I do art. 37 que só se aplicará para a eleição que ocorrer após a de 2016.
Parágrafo único. Faz parte integrante do presente Estatuto reformado, a lista de presença dos associados que compareceram à Assembleia Geral Extraordinária, fisicamente, por correspondência ou por delegação expressa e escrita.

Cotovelo (Parnamirim-RN), em 16 de julho de 2016.

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Carlos Alberto Salustino Dutra
Diretor Presidente da PROMOVEC
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Justa Maria da Mota
Diretor Secretário-Geral da PROMOVEC


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 CÉDULA:


P R O M O V E C
(REFORMA DO ESTATUTO) AGE DE 16/JULHO/2016
CÉDULA ELEITORAL
 

                 SIM

 

                 NÃO

 

                 EM BRANCO

(marcar com um “X” a sua preferência)



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