segunda-feira, 22 de agosto de 2016



22 de agosto — Dia do Folclore

Datas Comemorativas

O Dia do Folclore está relacionado com a criação do termo “Folklore” pelo inglês Willian John Thoms, grande pesquisador de tradições populares.
O Dia do Folclore é celebrado internacionalmente (incluindo no Brasil) no dia 22 de agosto. Isso porque nessa mesma data, no ano de 1846, a palavra “folklore” (em inglês) foi inventada. O autor do termo foi o arqueólogo inglês William John Thoms, que fez a junção de “folk” (povo, popular) com “lore” (cultura, saber) para definir os fenômenos culturais típicos das culturas populares tradicionais de cada nação.
Sabemos que o folclore, ou cultura popular, tem despertado grande interesse de pesquisadores de todo o mundo desde o século XIX. É fundamental para um país conhecer as raízes de suas tradições populares e cotejá-las com as de caráter erudito. Os grandes folcloristas encarregam-se de registrar contos, lendas, anedotas, músicas, danças, vestuários, comidas típicas e tudo o mais que define a cultura popular.
Muitos escritores extraem do folclore a base de sua obra. É o caso, no Brasil, do paraibano Ariano Suassuna. Entre os folcloristas brasileiros, os mais notáveis são 

                 
Mário de Andrade e Câmara Cascudo. Desse último partiu a confecção do grande Dicionário do Folclore Brasileiro, obra monumental que mantém viva a cultura popular das várias regiões do Brasil.
No Brasil, o Dia do Folclore foi oficializado em 17 de agosto de 1965 por meio do Decreto nº 56.747, assinado pelo então presidente Humberto de Alencar Castelo Branco e por seu Ministro da Educação, Flávio Suplicy de Lacerda. No texto do decreto há referência direta a William John Thoms e ao seu pioneirismo na pesquisa das culturas populares. Restrito a três artigos, o conteúdo do decreto determina o ensino do folclore como sendo de importância fundamental para a cultura do país, como pode ser visto abaixo:
Art. 1º Será celebrado anualmente, a 22 de agosto, em todo o território nacional, o Dia do Folclore.
Art. 2º A Campanha de Defesa do Folclore Brasileiro do Ministério da Educação e Cultura e a Comissão Nacional do Folclore do Instituto Brasileiro da Educação, Ciência e Cultura e respectivas entidades estaduais deverão comemorar o Dia do Folclore e associarem-se a promoções de iniciativa oficial ou privada, estimulando ainda, nos estabelecimentos de curso primário, médio e superior, as celebrações que realcem a importância do folclore na formação cultural do país.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
O ensino do folclore ainda segue sendo preservado, apesar de o contato com as tradições mais antigas, em quase todos os países ocidentais, ser paulatinamente diluído.

Por Me. Cláudio Fernandes
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FONTE: BRASIL-ESCOLA

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